21. Por se tratar de reembolso, o benefício é devido apenas para o empregado que paga cuidador, escola ou creche particular, mediante comprovação?
Publicado em27/05/2026 11h13
Sim. O reembolso-creche sempre será mediante comprovação das despesas pelo empregado à empresa contratada, que fará o repasse dos valores aos mesmos. As despesas podem ser com creches, escolas particulares ou cuidadores, mediante emissão de nota fiscal, recibo de pagamento ou declaração de quitação.
Posteriormente a empresa poderá incluir as despesas na fatura de prestação de serviços que irá apresentar ao órgão contratante.