I – No planejamento da contratação, aplica-se a regra do percentual de 20%. Em qualquer hipótese, o percentual definido nessa fase não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido no Anexo II da norma.
II – Durante a execução contratual, o órgão ou entidade poderá promover a alteração contratual por duas formas: mediante a aplicação direta do percentual previsto na norma ou mediante a verificação, junto à contratada, da quantidade de crianças com direito ao benefício, para ajuste do percentual necessário.
Apresentam-se, a seguir, dois exemplos. Os percentuais utilizados são meramente ilustrativos, destinados a demonstrar situações específicas. Os exemplos são expostos de duas formas: (i) por meio da planilha de custos, com a inserção do percentual de incidência no Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários; e (ii) por meio de planilha auxiliar.
Exemplo 01: Contratação com 01 posto e 02 crianças com direito ao benefício:
Nesse caso, a incidência será de 200%, pois duas crianças deverão ser atendidas e a contratação conta com apenas um posto de trabalho. O exemplo demonstra que o percentual do reembolso-creche deve ser ajustado para garantir a cobertura de todas as crianças com direito ao benefício, inclusive em contratos com menos de cinco postos de trabalho.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
| 2.3 |
Benefícios Mensais e Diários |
Valor (R$) |
| A |
Transporte |
- |
| B |
Auxílio-Refeição/Alimentação |
- |
| C |
Reembolso-creche (Decreto 12.174/2024: R$ 526,64) - Incidência de 200% (R$ 526,64 x 200% = R$ 1.053,28) |
R$ 1.053,28 |
| Total |
- |
Planilha auxiliar – reembolso creche – provisionamento anual.
| Posto (A) |
Qtde de Benefícios (B) |
Provisão mensal (C) B x (R$ 526,64) |
Provisionamento Anual (D) C x (12 meses) |
| Limpador de vidros |
2 |
R$ 1.053,28 + CITL |
R$ 12.639,36 + CITL |
| Total mensal/anual: |
R$ 1.053,28 + CITL |
R$ 12.639,36 + CITL |
Exemplo 02: Contratação com 10 postos e 04 crianças com direito ao benefício:
Nesse caso, o percentual inicial de 20% deve ser ajustado para garantir o atendimento de todas as crianças com direito ao benefício. Assim, a incidência passa de 20% para 40%, assegurando a cobertura integral do reembolso-creche.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
| 2.3 |
Benefícios Mensais e Diários |
Valor (R$) |
| A |
Transporte |
- |
| B |
Auxílio-Refeição/Alimentação |
- |
| C |
Reembolso-creche (Decreto 12.174/2024: R$ 526,64) - Incidência de 40% (R$ 526,64 x 40% = R$ 210,66) |
R$ 210,66 |
| Total |
- |
Planilha auxiliar – reembolso creche – provisionamento anual.
| Posto (A) |
Qtde de Benefícios (B) |
Provisão mensal (C) B x (R$ 526,64) |
Provisionamento Anual (D) C x (12 meses) |
| Limpador de vidros |
4 |
R$ 2.106,56 + CITL |
R$ 25.278,72 + CITL |
| Total mensal/anual: |
R$ 2.106,56 + CITL |
R$ 25.278,72 + CITL |
As orientações sobre o uso da planilha auxiliar constam do item 3 da Orientação Reembolso-creche [link], no qual são detalhados os procedimentos para sua aplicação e esclarecimentos adicionais sobre a planilha de custos.