1. mensuração e provisionamento do reembolso-creche como custo mínimo relevante; 2. procedimentos de ativação, pagamento e fiscalização (mensal e semestral); 3. compatibilização com benefícios semelhantes, previstos em normas coletivas, preservando a condição mais benéfica ao trabalhador; e 4. uso do sistema Contratos.gov.br como ferramenta de registro e controle.