Os contratos vigentes deverão ser adaptados por termos aditivos, a serem celebrados entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026. Os efeitos dos aditivos podem retroagir ao primeiro dia do mês de sua celebração.
Caso a contratada não concorde, poderá ser providenciada nova contratação até junho/2028.
Por se tratar de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não se aplicam os limites de acréscimo ou supressão previstos para alterações contratuais.