Como regra geral, aplica-se a condição mais benéfica, a critério da trabalhadora ou do trabalhador. Assim:
1. quando o valor da norma coletiva for inferior ao do Anexo I, haverá complementação do benefício; 2. quando a norma coletiva for mais benéfica (valor, período de concessão, elegibilidade), prevalecerá a norma coletiva.