Todo mês, conforme consta no art. 13, a contratada deverá apresentar:
1. relatório de beneficiários (com CPF do trabalhador e do dependente, valor unitário e fundamento – Decreto ou CCT – e CNPJ/CPF do prestador quando exigido); e
2. relatório mensal de reembolso-creche extraído do Contratos.gov.br.
A fiscalização deverá conferir a compatibilidade entre os relatórios e os valores. Inconsistências ensejam glosa, ressalvadas as hipóteses do art. 20.
O relatório mensal de reembolso-creche do Contratos.gov.br encontra-se em fase de implementação e será disponibilizado em versão futura do sistema.
Enquanto as funcionalidades sistêmicas relacionadas ao reembolso-creche estiverem em implementação, os procedimentos operacionais poderão ser realizados de forma transitória mediante controles complementares definidos pelo órgão ou entidade contratante.
Os manuais do Contratos.gov.br serão atualizados gradualmente conforme a disponibilização das novas funcionalidades relacionadas ao reembolso-creche.
Além disso, comunicados oficiais sobre novas funcionalidades, orientações e cronogramas serão publicados no Compras.gov.br.