O relatório de programação de férias é um documento que a contratada precisa enviar todo mês para o fiscal do contrato. Esse documento deve conter as seguintes informações, conforme o art. 7º da IN Seges/MGI nº 213, de 2025:
Nome, cargo ou função e data de admissão dos colaboradores;
Data de alocação no posto de trabalho;
Datas dos períodos aquisitivo, concessivo e de fruição das férias;
Informações sobre parcelamento das férias, se houver.