É o tempo que o trabalhador precisa trabalhar para ter direito a tirar férias. Esse período é de 12 meses, conforme o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em alguns casos, a lei permite que as férias sejam antecipadas, ou seja, tiradas antes de completar os 12 meses. Isso é possível, por exemplo, para trabalhadores que tenham filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência.
Essa possibilidade está prevista no Programa Emprega+ Mulheres, criado pela Lei nº 14.247, de 2022, que busca ajudar pais e mães a conciliar trabalho e cuidados com a família.