Conforme artigo 16 da IN 213, de 2025, os contratos que já estavam em andamento têm 90 dias, a partir da data de publicação da Instrução Normativa, ou seja, até dia 30 de agosto de 2025, para se adequarem às regras.
Novos contratos deverão cumprir a regra de entrega dos relatórios a partir do segundo mês da execução contratual, conforme art. 6º da IN Seges/MGI nº 213, de 2025.