Nos últimos 12 meses de vigência do contrato, a empresa contratada deve evitar que os trabalhadores fiquem com férias acumuladas sem serem tiradas.
Uma das formas de fazer isso é garantir que, a cada mês, pelo menos um trabalhador tire férias para cada grupo de 12 que já tenham direito.
É importante lembrar que as férias devem sempre ser tiradas dentro dos 12 meses após o trabalhador adquirir o direito, desde que o contrato ainda esteja em vigor.
Essa regra está prevista no artigo 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).