7 - Poderá haver exceções para aplicação da redução de jornada? Em quais situações?
Publicado em20/12/2024 14h32
Sim.
De acordo com o art. 3º da IN Seges/MGI nº 190, de 05 de dezembro de 2024, ainda que o serviço esteja indicado no Anexo I da norma a redução de jornada não se aplica quando:
a) houver necessidade da prestação dos serviços aos sábados ou domingos e tais serviços ou parcelas do serviço sejam prestados regularmente aos sábados e domingos (p.único art.3º); b) o serviço for prestado de forma intermitente; ou c) o serviço for prestado em escala de revezamento “12x36” ou “24x 72”.