Se precisar, o órgão público e a empresa podem combinar ajustes pontuais nas rotinas, nos resultados ou nos prazos das tarefas, sem mexer nos custos.
O reequilíbrio econômico-financeiro só acontecerá se as mudanças na rotina não forem suficientes. Nesses casos, a empresa contratada deve seguir estas regras:
Comprovação: formalizar o pedido e comprovar a perda na quantidade ou na qualidade do serviço e das entregas
Limite de aumento: o reajuste não pode passar de 9,09% no custo do item em discussão (esse valor corresponde às quatro horas reduzidas na transição da jornada de 44 para 40 horas semanais)
Insumos e materiais: o pedido deve considerar apenas o aumento da necessidade de pessoal. Os valores de materiais e insumos não podem ser alterados, pois a quantidade total do serviço contratado continua a mesma.
Análise do processo: toda a documentação passará por análise do setor técnico competente (para avaliar as rotinas) e da assessoria jurídica antes da decisão final da autoridade.