Sim, desde que eles não trabalhem em escalas de revezamento (como 12x36h ou 24x72h).
A regra de redução da jornada de 44 para 40 horas semanais funciona assim:
Quem tem direito: todas as categorias profissionais contratadas em escalas de trabalho que não entrem nas exceções (quem não tem direito).
Quem não tem direito (Exceções): profissionais que trabalham em escalas de revezamento de 12x36 ou 24x72 horas, conforme determina o artigo 3º da IN Seges/MGI nº 190/2024.
Sendo assim, se os vigilantes, brigadistas, bombeiros civis ou socorristas do seu contrato não trabalharem nesses regimes de revezamento, eles terão direito à redução da jornada.