21 – Como deve ser a adequação à IN Seges/MGI nº 190, de 2024 para os contratos vigentes que já contêm previsão de jornada de 40h semanais, com remuneração proporcional?
Publicado em20/12/2024 14h32
Para os contratos já firmados com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com previsão de remuneração proporcional em Convenção Coletiva de Trabalho, a Secretaria de Gestão e Inovação orienta que os órgãos e entidades aguardem orientações complementares que estão em elaboração.