A lista completa dos serviços autorizados está no Anexo I da IN Seges/MGI nº 190/2024 (com as atualizações da IN Seges/MGI nº 148/2026). Inicialmente, a Instrução Normativa previu 2 (dois) ciclos de implementação da redução para 12 (doze) serviços, incluindo os nomes correlatos e os CBOs. Com a última alteração da IN, a redução passou a valer para todos os demais serviços. O prazo para aplicar a redução nos demais serviços vai de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026. Confira o prazo de adequação para cada um deles no Anexo I da IN Seges/MGI nº 190/2024.