18 - Como será a aplicação prática para contratos que abrangem simultaneamente serviços contemplados na IN e outros que não estão incluídos?
Publicado em20/12/2024 14h32
O órgão contratante deverá realizar a negociação com a empresa contratada para aplicação da redução de jornada de trabalho aos serviços listados no rol do Anexo I da Instrução Normativa Seges/MGI nº 190, de 2024.
Aqueles ainda não contemplados permanecem com a jornada inalterada.