Contratos que foram planejados para a jornada de 40 horas semanais com salário proporcional não precisam ser ajustados e permanecem com valores financeiros e rotinas de execução mantidos.
Para contratações futuras, caso seja um desejo ou necessidade do órgão, poderão ser combinados os dispositivos da Instrução Normativa nº 190, de 5 de dezembro de 2024 (e demais normativos que vierem a regulamentar a redução de jornada de 44 para 40 horas), com a Instrução Normativa nº 176, de 25 de novembro de 2024, durante a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). Com isso, nas novas contratações poderá ser respeitado o custo mínimo de remuneração e as normas para trabalhadores terceirizados que cumprirão carga horária de 40 horas semanais.
A combinação das instruções normativas de custos mínimos e de redução de carga horária deverá estar descrita de maneira clara e objetiva nos ETPs, editais e contratos que vão orientar as contratações, para garantir transparência e equidade nas propostas de todos os licitantes. Além disso, os órgãos devem se certificar de que há aprovação orçamentária e jurídica para manter o processo de contratação.