Não, as empresas terceirizadas não podem reduzir a jornada de trabalho antes da autorização do órgão público.
A prestadora de serviços pode formalizar que concorda com a redução, mas a mudança prática só acontecerá após o órgão público concluir todo o passo a passo de negociação e formalização em contrato. Essa regra existe porque a redução depende de:
Revisar e atualizar o modelo de execução do serviço;
Definir a nova rotina de trabalho;
Ajustar os horários de disponibilidade do serviço contratado.