Essa Instrução Normativa (IN) regulamenta a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais para profissionais terceirizados. A medida vale para quem atua em serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme determina o artigo 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024.