Os órgãos e entidades deverão observar a cláusula percentual de reajuste aplicável a cada item que compõe a remuneração, adicionais e os reajustes de benefícios que foram negociados pelo sindicato ao qual a empresa declara estar vinculada, para obedecer ao regramento sindical nacional.
Este percentual deverá ser aplicado à remuneração, aos adicionais e benefícios, paradigma da contratação para fins de repactuação contratual.
Após a repactuação, as equipes de gestão e fiscalização contratual deverão observar nas suas rotinas a efetiva concessão dos valores aos trabalhadores alocados na prestação do serviço.