8. As regras da IN devem ser observadas na repactuação dos contratos?
Publicado em11/12/2025 17h51
Sim. As regras e procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/MGI nº 176, de 2024, deverão ser rigorosamente observados nos processos de repactuação contratual que envolvam a atualização dos custos de mão de obra, decorrente da celebração de convenções, acordos ou dissídios coletivos, nos termos expressamente dispostos na referida norma.