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CNPq estabelece novas regras para atuação dos Comitês de Assessoramento
- Foto: Freepik
Já está em vigor a portaria que estabelece novas regras para os órgãos de assessoramento científico, tecnológico e de inovação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A norma, publicada no dia 26 de março, norteia o funcionamento dos Comitês de Assessoramento (CAs) e a atuação dos membros desses órgãos.
"O novo normativo é fruto de um longo trabalho de discussão interna e diálogo com a comunidade científica e traz avanços importantes. Acreditamos que as novas regras promoverão uma maior taxa de renovação dos comitês assessores (CA's), ganho de qualidade em pareceres ad hoc e mais diversidade e equidade em processos de avaliação de mérito científico", resume o presidente do CNPq, Ricardo Galvão.
A portaria é mais uma ação do CNPq no sentido do combate a discriminações no ambiente científico, a exemplo do Código de Conduta dos Integrantes dos órgãos de assessoramento, bolsistas e proponentes nas chamadas públicas, lançado em agosto de 2023.
Entre as principais mudanças, estão:
- Ampliação do banco de avaliadores: além de bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ), pesquisadores com Projeto Individual de Pesquisa (APQ) em algum edital do CNPq passam também a ser elegíveis para emissão de pareceres ad hoc (Art. 41);
- Isonomia de tratamento: ficam expressamente proibidas, em instrumento normativo, discriminações de qualquer tipo em pareceres (Art. 46);
- Prazo para emissão de parecer ad hoc: as solicitações de parecer deverão ser respondidas no prazo correto; em caso de conflito de interesses, a justificativa deve ser encaminhada em tempo hábil; (Art. 47 a 51);
- Maior renovação dos CAs: elimina-se a possibilidade de recondução de membros de CAs, exceto quando haja renovação de mais de 50% (Art. 8);
- Mais diversidade: sempre que possível, será assegurada a representatividade das diversidades regional e intrarregional, institucional, de gênero, de cor ou raça, da área do conhecimento e de suas subáreas (Art. 7).
Leia na íntegra da Portaria CNPq Nº 2.192 de 26 de março de 2025
Conheça também o Código de Conduta dos Integrantes dos órgãos de assessoramento, bolsistas e proponentes nas chamadas públicas