Notícias
Comércio Exterior
Importações para pesquisa: CNPq passa a integrar novo portal Único de Comércio Exterior
Importações para pesquisa poderão ser feitas pelo Siscomex - Foto: Foto: Marcelo Gondim
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) passa a integrar, a partir desta terça (13/05) o Portal Único de Comércio Exterior, conhecido como o Novo Siscomex.
“O Novo Portal é uma mudança de paradigma no modo como os pesquisadores importarão produtos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Brasil. A mudança representa uma modernização que trará agilidade para a importação” afirma a coordenadora de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal, Valeska Medeiros da Silva.
Com a mudança, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A DUIMP é um documento eletrônico que centraliza todas as informações necessárias para o despacho de importação, substituindo as antigas Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI).
De acordo com Valeska, a solicitação de cota de importação será realizada por meio do registro de Licença, Permissão, Certificados e outros documentos (LPCO) diretamente no Portal Único SISCOMEX. Essa licença terá vigência até 31/12 e poderá contemplar diferentes bens e produtos que poderão ser desembaraçados em diferentes DUIMPs no decorrer do ano. “Com isso, não serão necessárias a prorrogação e a emissão de licenças substitutivas”, disse.
Segundo a coordenadora, durante o ano de 2025, ambos os sistemas poderão ser acessados e, a partir de 2026 o atual sistema será desligado gradativamente, efetivando-se o uso do Portal Único.
A norma se aplica somente às importações realizadas pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando devidamente credenciadas pelo CNPq.
Poderão ser importadas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.