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EDITAL

PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – EDIÇÃO 2025

 

 

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI tornam público o presente Edital e convidam os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.

1.  Objeto

1.1. Este Edital tem como objeto a execução do Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia - Edição 2025, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 2.075 de 6 dezembro de 2024, que disciplina e regulamenta o Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia, estabelecendo condições e procedimentos necessários à sua implementação e execução.

2.  Objetivo

2.1. Concedido anualmente, o Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é uma iniciativa da Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do MERCOSUL (RECyT) e dos organismos de ciência e tecnologia dos países membros e associados ao MERCOSUL, promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) do Brasil e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2.2. A premiação tem como objetivos reconhecer e condecorar os melhores trabalhos de estudantes, jovens pesquisadores e equipes de pesquisa que representem potencial contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL, incentivar a realização de pesquisa científica e tecnológica e a inovação no âmbito do bloco e contribuir para o processo de integração regional entre os países, mediante incremento na difusão das realizações e dos avanços no campo do desenvolvimento científico e tecnológico no MERCOSUL.

2.3. Para a edição do ano de 2025, o tema escolhido foi “Segurança Alimentar no contexto das Mudanças Climáticas”. A segurança alimentar é um dos maiores desafios do século XXI, especialmente diante dos crescentes impactos das mudanças climáticas. O aumento das temperaturas globais, eventos climáticos extremos e mudanças nos padrões de precipitação afetam diretamente a produção agrícola, a disponibilidade de água e a estabilidade dos ecossistemas. Esses impactos deixaram milhões de pessoas sem acesso regular e adequado a alimentos nutritivos, especialmente nas áreas mais vulneráveis.

2.4. No contexto do Mercosul, um bloco cuja agricultura ocupa um papel de relevância do ponto de vista sócio-econômico, há uma necessidade urgente de promover práticas agrícolas sustentáveis, investir em tecnologias resilientes ao clima e fortalecer políticas públicas que garantam o acesso a alimentos saudáveis para todos. Portanto, lidar com as mudanças climáticas é fundamental para garantir a disponibilidade de alimentos para as gerações presentes e futuras.

3.  Categorias 

3.1  O Prêmio será atribuído em 5 (cinco) categorias:

3.1.1  Iniciação Científica (modalidade individual ou equipe): está direcionada para estudantes do Ensino Médio e Técnico, incluindo estudantes da Educação de Jovens e Adultos, regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, que tenham menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação. Em caso de equipe, esta poderá ser composta por até 5 (cinco) integrantes de um ou mais países membros ou associados do MERCOSUL, incluindo o autor principal.

3.1.2  Estudante Universitário (modalidade individual): está direcionada para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação em instituições de ensino superior e pesquisa, sem limite de idade.

Parágrafo Único - Nos casos dos itens 3.1.1 e 3.1.2, os trabalhos nas categorias Iniciação Científica e Estudante Universitário podem ser orientados por um professor orientador, que poderá apoiar a elaboração de mais de um trabalho, sendo a autoria e a responsabilidade do estudante.

3.1.3  Jovem Pesquisador (modalidade individual): está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham no máximo 35 (trinta e cinco) anos até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação.

3.1.4  Pesquisador Sênior (modalidade individual): está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham 36 (trinta e seis) anos de idade ou mais até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação.

3.1.5  Integração (modalidade equipe): está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores, sem limite de idade. A composição da equipe deverá ser representada necessariamente por, no mínimo, 2 (dois) integrantes de diferentes países membros ou associados do MERCOSUL, até o limite de 10 (dez) integrantes, incluindo o autor principal.

3.2  O Trabalho deverá abordar, direta ou indiretamente, uma ou mais das seguintes linhas:

3.2.1  Resiliência dos Agricultores Familiares e Comunidades Tradicionais às mudanças climáticas: Desenvolvimento científico e tecnológico de soluções baseadas em tecnologias sociais que promovam o empoderamento, o desenvolvimento local e autonomia das comunidades para a vida sustentável no campo.

3.2.2  Preservação da Biodiversidade Alimentar frente às mudanças climáticas: Desenvolvimento científico e tecnológico de soluções para a recuperação e preservação da biodiversidade alimentar, tais como, sementes criolas, banco de germoplama, catagolização de espécies, recuperação de espécies em extinção, melhoramento de espécies para resistência às mudanças climáticas, entre outras;

3.2.3  Uso de Tecnologias da Informação incluindo Inteligência Artificial na Agricultura para enfrentamento às mudanças climáticas: Desenvolvimento científico e tecnológico de soluções para a Agricultura baseadas em IA entre outras que viabilizem a agricultura de precisão, monitoramento do clima, indicadores de Segurança Alimentar correlacionados com as mudanças climáticas, entre outros;

3.2.4  Monitoramento das Mudanças Climáticas e Transformação das Paisagens: Desenvolvimento científico e tecnológico de soluções para o monitoramento das mudanças climáticas e transformação das paisagens com vista às medidas preventivas e corretivas, tais como erosão do solo, desmatamento, desertificação;

3.2.5  Exigibilidade do Direito Humano a Alimentação e Nutrição adequadas de populações vulnerabilizadas pelas mudanças climáticas: Desenvolvimento científico e tecnológico de estratégias de monitoramento da violação e da exigibilidade do Direito Humano a Alimentação e Nutrição adequadas de populações vulnerabilizadas pelas mudanças climáticas;

3.2.6  Estratégias em Segurança Alimentar de Proteção e Defesa aos Desastres Naturais agravados pelas mudanças climáticas: Desenvolvimento científico e tecnológico de soluções tecnológicas e processos logísticos que mitiguem os efeitos dos desastres naturais nos territórios atingidos.

4.  Inscrições

4.1  As inscrições estarão abertas, a partir das 8:00 horas (horário de Brasília), de 23 de junho de 2025 até o dia 15 de agosto de 2025, com encerramento às 18:00 horas (horário de Brasília). A inscrição individual ou em equipe deverá ser efetuada exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.premiomercosul.cnpq.br.

4.1.1  As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Edital.

4.1.2  Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.

4.1.3  Não será permitido o reenvio de trabalhos já premiados em edições anteriores.

4.2  A inscrição para TODAS as categorias deve incluir necessariamente:

4.2.1   Documentos:

a)   Ficha de inscrição preenchida: para a modalidade “equipe” é obrigatório o cadastro de todos os integrantes na ficha de inscrição e o grupo deve eleger o autor principal, que será responsável pela inscrição do trabalho e cessão de direitos.

b)   Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado em 2025, para os candidatos de todas as categorias, e todos os integrantes, em caso  de equipe, em: lattes.cnpq.br.

c)    Cópia de documento de identidade com foto ou passaporte.

d)   Declaração oficial da instituição com aprovação para participação do trabalho no certame, comprovando o vínculo institucional do(a) candidato(a) e professor(a) orientador(a) obrigatório na categoria Iniciação Científica e opcional na categoria Estudante Universitário.

  

4.2.2 Trabalho contendo:

a)  Nome do autor ou autor principal (para modalidade equipe), endereço, telefone e correio eletrônico.

b)  Nome de todos os membros em caso de equipe.

c)  Nome da escola ou instituição de vínculo, endereço, telefone e correio eletrônico do autor principal (para modalidade equipe).

d)  Título do trabalho (concluído ou em andamento).

e)  Nome do professor orientador, se houver, incluindo seu endereço, telefone, correio eletrônico e a instituição de vínculo.

f)  Resumo, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados (parciais ou totais), conclusões e referências.

Parágrafo Único - O trabalho deve atender a seguinte formatação:

I  - Tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5. Margens sup/inf: 2,3 cm - Dir/esq: 3,0 cm.

II  - Número de páginas (incluindo a capa):

a)  Categoria “Iniciação Científica” (individual ou equipe): até 25 páginas;

b)  Categoria “Estudante Universitário” (individual): até 25 páginas; e

c)  Demais categorias (“Jovem Pesquisador”, “Pesquisador Sênior” e “Integração”): até 30 páginas.

 

5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento

5.1    A escolha dos premiados ocorrerá em local a ser definido pela RECyT e será realizada por uma comissão julgadora composta por especialistas da comunidade científica e tecnológica dos países membros do MERCOSUL.

5.1.1    O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos de todas as categorias, considerando os itens 4.2.1 e 4.2.2.

5.1.2  Em caso de empate, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, a pontuação auferida aos candidatos no critério de julgamento 1, e, persistindo o empate, as pontuações referentes aos critérios 2, 3 e 4, sucessivamente.

5.2. A comissão julgadora escolherá o ganhador e a menção honrosa de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos demais candidatos. A comissão julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver trabalhos qualificados.

5.3  A comissão julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente o seu coordenador.

5.4 Os trabalhos das cinco categorias serão avaliados, considerando os seguintes critérios:

1) Mérito científico e relevância do trabalho em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL.

2) Atualidade do objeto de pesquisa e impacto social e ambiental

3) Pertinência e aplicabilidade do trabalho para o MERCOSUL.

4) Originalidade e inovação de seu conteúdo e contribuição para o avanço da área do conhecimento.

5) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos sobre o tema e resultados finais.

6) Cooperação entre os países no campo da ciência e tecnologia no MERCOSUL (critério válido apenas para a categoria Integração).


6.  Premiações Concedidas

6.1. Para cada uma das categorias (“Iniciação Científica”, "Estudante Universitário”, “Jovem Pesquisador”, “Pesquisador Sênior” e “Integração”), serão concedidas 1 (uma) premiação, para aqueles(as) pesquisadores(as) que atingirem a 1ª colocação.

6.2. A premiação é individual e indivisível e consiste em:

6.2.1. Categoria Iniciação Científica:

6.2.1.1. Quantia em dinheiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);

6.3.1. Categoria Estudante Universitário:

6.3.1.1. Quantia em dinheiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);

6.4.1. Categoria Jovem Pesquisador:

6.4.1.1. Quantia em dinheiro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);

6.5.1.Categoria Pesquisador Sênior:

6.5.1.1. Quantia em dinheiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);

6.6.1. Categoria Integração:

6.6.1.1. Quantia em dinheiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);

6.7. Em caso de equipe, o prêmio será entregue ao autor principal.

6.8. Nas cinco categorias poderão ser emitidos certificados, bem como feita publicação do trabalho em livro.

6.9. No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal.

6.10. O CNPq verificará se os(as) agraciados(as) possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.


7.  Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Prêmio

7.1  O resultado será divulgado pelo CNPq até o dia 30 de novembro de 2025, no endereço eletrônico: www.premiomercosul.cnpq.br., após ser homologado pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq.

7.2    A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em data e local a serem definidos pela RecyT.


8.  Impugnação do Edital

 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até 10 dias corridos após o seu lançamento.

8.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.

8.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


9.  Recursos Administrativos 

9.1.   O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado.

 9.2.  O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.

9.3.    A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais em CT&I – COEDP/CGITC analisará os recursos apresentados e emitirá um parecer que será submetido à decisão da Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI e da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação – DCOI/PRE, quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.

 9.4.    Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados na página do prêmio (www.premiomercosul.cnpq.br).

 9.5.     Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.

  

10.  Considerações Finais

10.1  Os agraciados deverão assinar o Termo de Cessão de Direitos Autorais, cedendo e transferindo os direitos dos projetos ou trabalhos à instituição designada pelos organizadores do prêmio ou a quem essa instituição ceder para a primeira edição do livro, sem qualquer ônus.

10.1.1 No caso de equipe, o autor principal será responsável pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes. No caso de candidatos menores de dezoito anos, o Termo de Cessão deve ser assinado por seu representante legal.

10.1.2. Os autores autorizam os organizadores do prêmio a utilizar seus nomes e imagens em qualquer tipo de mídia.

10.1.3. Os organizadores do prêmio não participarão dos lucros obtidos com o trabalho.

10.2  Fica resguardado aos autores dos trabalhos premiados o direito de apresentar os projetos ou trabalhos em exposições, reuniões, congressos e permitir sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, com ou sem fins comerciais, devendo indicar o nome da instituição designada pelos organizadores do prêmio (instituição que fará a impressão da primeira edição do livro) como titular dos direitos sobre a primeira publicação em livro do trabalho. O livro poderá ser publicado apenas em formato digital a critério do MCTI.

 10.3 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.4 Os casos não previstos nesse Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI

10.5 Mais informações sobre o Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia – Edição 2025 poderão ser obtidas por e-mail: atendimento@cnpq.br e nos sites: www.premiomercosul.cnpq.br e www.recyt.mercosur.int.

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Setor de Autarquias Sul Quadra 1 BL H, Edifício Telemundi II, Brasília - DF | CEP: 70.070-010

Tel: (61) 3211-4000  E-mail: atendimento@cnpq.br

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