Edital
17º PRÊMIO DE INCENTIVO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA O SUS (PRÊMIO CT&I SUS) - EDIÇÃO 2025
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
1.1. Este Edital disciplina a seleção e a outorga do Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o Sistema Único de Saúde (Prêmio CT&I SUS) - Edição 2025, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber, e a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas, direitos, deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS.
1.2. O Prêmio visa reconhecer e premiar o mérito a pesquisadores(as), professores(as) e profissionais de todas as áreas do conhecimento, cujos trabalhos tenham alcançado contribuições relevantes para o SUS por meio de pesquisas em saúde de alta relevância social e aplicabilidade no SUS (Fortalecimento da Relevância Social na Pesquisa em Saúde), em consonância com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS).
2. Objetivo
2.1. O Prêmio CT&I SUS, uma iniciativa do Ministério da Saúde (MS), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (Decit/SECTICS/MS), promovido e executado em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), tem como objetivos: (i) promover os trabalhos premiados, visando contribuir com a aplicação prática do conhecimento gerado, como uma solução concreta que atenda às necessidades sociais, econômicas ou ambientais (translação do conhecimento), e (ii) divulgar, nacional e internacionalmente, os resultados obtidos por meio dos trabalhos premiados para a comunidade científica e a sociedade em geral, promovendo a troca de informações e o avanço do saber (disseminação do conhecimento).
3. Categorias
3.1. O Prêmio será atribuído em 5 (cinco) categorias:
3.1.1. Tese de Doutorado: direcionado à tese concluída em curso de pós-graduação em nível de Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e satisfatoriamente avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do MEC (CAPES/MEC);
3.1.2. Dissertação de Mestrado: direcionada à dissertação concluída em curso de pós-graduação em nível de Mestrado, reconhecido pelo MEC e satisfatoriamente avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do MEC (CAPES/MEC);
3.1.3. Experiências Exitosas do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS): direcionada a projeto de pesquisa financiado e concluído na 6ª ou 7ª Edição do PPSUS, com relatório final aprovado pela respectiva Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP);
3.1.4. Trabalho Publicado em Revista Indexada: direcionada a artigo científico publicado como texto completo em revista científica indexada (formato eletrônico ou impresso); e
3.1.5. Produtos e Inovação em Saúde: direcionada a projetos de inovação em saúde que tenham resultado em um ou mais produtos inovadores.
3.1.5.1. Para fins de compreensão da categoria Produtos e Inovação em Saúde deste Edital, adota-se o conceito de inovação: “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho” (Brasil, 2004).
3.1.5.2. Ainda, adota-se a organização da inovação em três EIXOS:
(I) Inovação de Produtos, Processos e Serviços;
(II) Inovação Social; e
(III) Inovação em Políticas Públicas.
Parágrafo único. A inovação, nesses eixos, requer condições de adoção, potencial de escalabilidade e impacto significativo na melhoria dos serviços de saúde coletiva no Brasil. A seguir, a definição de cada EIXO de inovação, conforme aplicável a categoria Produtos e Inovação em Saúde.
I. Inovação de Produtos, Processos ou Serviços
Consideram-se tecnologias em saúde os medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, os sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte e os programas e protocolos assistenciais por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população (Brasil, 2005).
II. Inovação Social
A Inovação Social refere-se ao desenvolvimento e implementação de novas ideias, estratégias, modelos ou soluções que visam resolver problemas sociais de forma mais eficaz, sustentável e justa do que as abordagens existentes. Ela está focada em melhorar o bem-estar das pessoas e das comunidades, especialmente em áreas como saúde, educação, meio ambiente, inclusão social e redução de desigualdades (Mulgan et al, 2007).
No contexto do SUS, podemos referenciar à adoção de novas práticas ou metodologias que ampliem a equidade, a acessibilidade e a participação social no SUS. Podem ser soluções que aprimorem o cuidado ao usuário, melhorem a gestão do trabalho em saúde ou estimulem o envolvimento da comunidade em ações de promoção e prevenção. Tem como principais características o foco no impacto social, na participação coletiva e na sustentabilidade.
III. Inovação em Políticas Públicas
A Inovação em Políticas Públicas diz respeito à criação, adaptação ou aprimoramento de políticas, programas ou mecanismos governamentais para enfrentar desafios sociais, econômicos ou ambientais de forma mais eficiente e eficaz. Ela envolve a introdução de novas abordagens, tecnologias ou metodologias no processo de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.
No contexto do SUS podemos referenciar a elaboração de estratégias, programas e regulamentações que fortaleçam a governança, a gestão e a efetividade das políticas de saúde. Inclui a formulação de marcos regulatórios e legislações que reforcem, no cotidiano dos serviços públicos, os princípios constitucionais do SUS, assim como o desenvolvimento de modelos de financiamento e redes de atenção mais eficientes.
4. Proponentes
4.1. Os(As) proponentes elegíveis para o Prêmio CT&I SUS deverão atender aos seguintes requisitos, de acordo com a categoria de inscrição:
4.1.1. Tese de Doutorado: poderão se inscrever pesquisadores(as) que tenham concluído o curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na modalidade acadêmico ou profissional, reconhecido pelo MEC e satisfatoriamente avaliado pela CAPES/MEC, com tese aprovada por banca examinadora entre o período de 01/01/2023 a 31/12/2024;
4.1.2. Dissertação de Mestrado: poderão se inscrever pesquisadores(as) que tenham concluído o curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na modalidade acadêmico ou profissional, reconhecido pelo MEC e satisfatoriamente avaliado pela CAPES, com dissertação aprovada por banca examinadora entre o período de 01/01/2023 a 31/12/2024;
4.1.3. Experiências exitosas do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS): poderão se inscrever pesquisadores(as) coordenadores(as) de projetos de pesquisa financiados na 6ª ou 7ª Edição do Programa PPSUS, desde que comprovem a devida conclusão do projeto e aprovação do relatório de prestação de contas final pela respectiva Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP). Para esta categoria, será obrigatória a ausência de pendências do(a) pesquisador(a) coordenador(a) do projeto com o Ministério da Saúde no que se refere ao preenchimento dos dados da pesquisa no Sistema Pesquisa Saúde (https://pesquisasaude.saude.gov.br/);
4.1.4. Trabalho Publicado em Revista Indexada: poderão se inscrever os(as) primeiros(as) autores(as) de artigos científicos publicados como texto completo em revista científica indexada (formato eletrônico ou impresso), entre o período de 01/01/2023 a 31/12/2024. O artigo deve demonstrar mérito científico, relevância social e aplicabilidade no SUS. Nos casos em que houver dois ou mais pesquisadores(as) dividindo a primeira autoria, o prêmio será dividido igualmente entre os(as) autores(as); e
4.1.5. Produtos e Inovação em Saúde: poderão se inscrever pesquisadores(as) coordenadores(as) de projetos de inovação em saúde fomentados pelo Ministério da Saúde, seja por chamada pública ou por contratação direta (incluindo projetos contratados via Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas), desde que comprovem a devida conclusão do projeto ou produto de inovação e a devida aprovação do relatório de prestação de contas final pelo Ministério da Saúde entre o período de 01/01/2023 a 31/12/2024.
4.1.5.1. Para fins deste Edital, o produto ou projeto de inovação em saúde podem ter sido contratados por meio de qualquer uma das secretarias do Ministério da Saúde. Esta categoria contempla os três eixos de inovação detalhados a seguir e deverá ser selecionado apenas um dos eixos para fins de submissão ao Prêmio CT&I SUS:
(I) Inovação de Produtos, Processos e Serviços; ou
(II) Inovação Social; ou
(III) Inovação em Políticas Públicas.
5. Inscrições
5.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h (horário de Brasília), do dia 17 de março de 2025 até o dia 2 de maio de 2025, com encerramento às 18h (horário de Brasília) e deverão ser efetuadas exclusivamente na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC/CNPq), acessada a partir do endereço eletrônico: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/premios/premio-incentivo-em-ciencia-tecnologia-sus/home-premio-incentivo-ciencia-tecnologia-sus.
5.1.1. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério da(s) instituição(ões) organizadora(s), mediante comunicação com a mesma publicidade deste Edital, promovida antes do prazo aqui estipulado.
5.1.2. Cada proponente poderá inscrever-se em uma única categoria.
5.1.3. A inscrição efetuada na categoria inadequada será desclassificada.
5.1.4. Caso tenha alguma dificuldade no cadastramento ou atualização currículo, favor entrar em contato com a Central de Atendimento pelo link https://bit.ly/4eDL7fW, pelo e-mail atendimento@cnpq.br ou pelo telefone (61) 3211-4000 no horário de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, horário de Brasília - DF.
5.1.5. O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
5.1.6. Ao enviar a inscrição, o(a) proponente se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele(a), integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
5.1.7. Não poderão participar do Prêmio servidores(as) e colaboradores(as) do quadro de pessoal ou cedidos ao CNPq e ao MS ou, ainda, integrantes das respectivas diretorias, departamentos e órgãos colegiados, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
5.2. A inscrição, de caráter individual, em cada uma das categorias especificadas no item 3.1. será efetuada na forma e prazo fixados neste Edital, e incluirá, necessariamente:
a) Preenchimento dos campos constantes do Formulário de Proposta Eletrônico disponibilizado na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC/CNPq);
b) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
c) No campo “Resumo” (Formulário de Proposta Eletrônico), texto contendo a justificativa de como o produto submetido ao Edital contribuiu e impactou de forma significativa a pesquisa científica, tecnológica e a inovação para o SUS. O texto deve ter no máximo 2.000 (dois mil) caracteres, incluindo os espaços;
d) No quadro “Anexos” (Formulário de Proposta Eletrônico), no campo "Resumo", anexar arquivo PDF (tamanho máximo de 10Mb) com resumo gráfico (graphical abstract) com imagens, elementos gráficos e tópicos textuais que permitam uma visualização geral dos principais resultados das pesquisas e sua aplicabilidade para o SUS; e
e) No quadro “Anexos” (Formulário de Proposta Eletrônico), no campo "Declaração", anexar arquivo PDF (tamanho máximo de 10Mb) com a Declaração de Isenção de Conflito de Interesse (conforme o modelo anexo a este Edital).
5.2.1. Também deverão ser anexados no quadro “Anexos” (Formulário de Proposta Eletrônico), no campo "Anexo", em um único arquivo em formato PDF (tamanho máximo de 10Mb), os seguintes documentos, conforme a categoria escolhida:
a) Tese de Doutorado:
· Arquivo eletrônico da tese na íntegra;
· Diploma ou ata de defesa da tese, aprovada por banca examinadora entre o período de 01/01/2023 a 31/12/2024; e
· Ao menos um (1) artigo científico produto da tese publicado.
b) Dissertação de Mestrado:
· Arquivo eletrônico da dissertação na íntegra;
· Diploma ou ata de defesa da dissertação, aprovada por banca examinadora entre o período de 01/01/2023 a 31/12/2024; e
· Ao menos um (1) artigo científico produto da dissertação publicado.
c) Experiências exitosas do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS):
· Arquivo eletrônico do relatório final do projeto concluído, aprovado pela FAP; e
. Ao menos um (1) artigo científico produto do projeto.
d) Trabalho Publicado em Revista Indexada:
· Texto completo publicado em revista científica indexada em versão eletrônica, ou se impresso, em versão digitalizada.
e) Produtos e Inovação em Saúde:
· Artigo científico publicado ou relatório de conclusão do projeto na íntegra que comprovem a inovação.
6. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
6.1. A avaliação dos trabalhos inscritos nas cinco categorias será realizada por Comissão Julgadora selecionada em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, e com as competências da SECTICS/MS, publicadas no Decreto nº 11.798 de 28 de novembro 2023, que apresentará a seguinte composição (um/a representante de cada Secretaria do Ministério da Saúde):
1. Secretaria Executiva (SE);
2. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SEGETS);
3. Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS);
4. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES);
5. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS);
6. Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI);
7. Secretaria de Saúde Indígena (SESAI); e
8. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA).
6.1.1. O Edital da Edição 2025 do Prêmio CT&I SUS permite a inclusão de membros adicionais à Comissão Julgadora, podendo ser convidadas as seguintes entidades:
1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI);
2. Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCTI);
3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
4. Conselho Nacional de Saúde (CNS);
5. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
6. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
7. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC);
8. Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde Coletiva (Abrasco);
9. Academia Brasileira de Ciências (ABC);
10. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e
11. Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP).
Nota 1: A Comissão Julgadora será coordenada pelo dirigente máximo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS/MS) em exercício durante as atividades ou por aquele que for indicado por aquela autoridade, desde que subordinado hierarquicamente àquela Secretaria (PRC N1/2017).
Nota 2: Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, a composição do Comitê de Mérito Técnico-Científico, para efeitos deste Edital denominado Comissão Julgadora, será definida pelo CNPq em parceria com o Decit/SECTICS/MS, e será formalizada por meio de portaria publicada pelo CNPq, por intermédio da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI).
Nota 3: A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o(a) seu(sua) coordenador(a).
Nota 4: O CNPq realizará a pré-seleção (documental e regimental) dos trabalhos inscritos considerando os itens 5.1. e 5.2. deste Edital, antes do encaminhamento à Comissão Julgadora.
6.2. Para fins deste Edital, serão adotados os seguintes critérios para cada modalidade:
6.2.1. Categorias Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado e Trabalho publicado em revista indexada:
Critério | Pontuação máxima |
1) Contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS. | 20 |
2) Consonância com os eixos condutores da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS). | 20 |
3) Potencial de inovação para o SUS. | 20 |
4) Viabilidade da aplicação dos resultados ou potencial de incorporação de novas tecnologias ao SUS. | 20 |
5) Mérito Técnico-Científico. | 20 |
6.2.2. Categoria Experiências exitosas do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS):
Critério | Pontuação máxima |
1) Contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS. | 20 |
2) Consonância com os eixos condutores da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS). | 10 |
3) Potencial de inovação para o SUS. | 10 |
4) Capacidade de resposta aos problemas de saúde estaduais/regionais, considerando os benefícios alcançados e a capacidade de contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social e ambiental. | 20 |
5) Superação das desigualdades estaduais/regionais no âmbito da atenção à saúde. | 20 |
6) Mérito Técnico-Científico. | 20 |
6.2.3. Categoria Produtos e Inovação em Saúde:
Critério | Pontuação máxima |
1) Contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS. | 20 |
2) Consonância com os eixos condutores da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS). | 20 |
3) Potencial de inovação para o SUS. | 20 |
4) Viabilidade da aplicação dos resultados ou potencial de incorporação de novas tecnologias ao SUS. | 10 |
5) Sustentabilidade, potencial produtivo ou de inserção no mercado. | 10 |
6) Difusão e popularização da inovação. | 10 |
7) Mérito Técnico-Científico. | 10 |
6.3. É vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora:
a) Julgar propostas de projetos nos quais esteja participando da equipe seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
b) Julgar propostas em que esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros;
c) Julgar propostas em que haja qualquer conflito de interesse; ou
d) Divulgar, antes do anúncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento.
6.4. A Comissão Julgadora recomendará os(as) ganhadores(as) de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos demais proponentes. O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos que atendam aos critérios de avaliação descritos no item 6.2 e à finalidade do certame.
7. Premiações Concedidas
7.1. Aos primeiros colocados das categorias “Tese de Doutorado”, “Dissertação de Mestrado”, “Trabalho Publicado em Revista Indexada” e “Produtos e Inovação em Saúde”:
a) quantia em dinheiro no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
c) certificado de premiação.
7.1.1. Aos segundos e terceiros colocados das categorias “Tese de Doutorado”, “Dissertação de Mestrado”, “Trabalho Publicado em Revista Indexada” e “Produtos e Inovação em Saúde”:
a) troféu; e
b) certificado de premiação.
7.1.2. Aos orientadores do primeiro, segundo e terceiro colocados das categorias “Tese de Doutorado” e “Dissertação de Mestrado”:
a) troféu; e
b) certificado de premiação.
7.1.3. Aos coorientadores do primeiro, segundo e terceiro colocados das categorias “Tese de Doutorado” e “Dissertação de Mestrado”:
a) certificado de premiação.
7.1.4. O certificado de premiação dos trabalhos premiados em primeiro, segundo e terceiro lugares na categoria “Trabalho Publicado em Revista Indexada” irá conter o nome do primeiro autor premiado, o título do artigo e o nome de todos os demais autores incluídos no artigo, tendo o certificado validade para os demais autores como participante da equipe do trabalho premiado.
ANEXO
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Título do projeto ou produto de inovação:
Eu, (coordenador(a) do projeto), pesquisador (a) principal responsável pelo presente projeto ou produto de inovação, conduzido no (a)(nome da Instituição)__, localizado(a)(endereço completo da Instituição)__, e demais colaboradores (incluir nomes dos(as) demais pesquisadores(as) envolvidos(as) no projeto)____________, declaramos não possuir conflito de interesse que possa influenciar o resultado do Prêmio CT&I SUS em relação à categoria (nome da categoria a concorrer).
Local, data
Assinatura do (a) coordenador (a) do projeto
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