Protocolo de Intenções
O que é?
É o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum.
O Protocolo de Intenções se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes. E dos Acordos de Cooperação Técnica pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas.
Dessa forma, trata-se de um documento sucinto, que não necessariamente exige um plano de trabalho ou um projeto específico para lhe dar causa, sendo visto como um mero consenso entre seus partícipes, a fim de, no futuro, estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que pretendem firmar, se for o caso.
Desse modo, não se deve confundir o Protocolo de Intenções com o Acordo de Cooperação Técnica, visto que neste último há obrigações e atribuições assumidas pelas partes, caracterizando-se como um instrumento jurídico obrigacional, e não um mero ajuste, consenso entre os partícipes em relação aà determinadas matérias.
Quem faz?
Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou privada.
Como se faz?
Ante a falta de diploma legal específico que regulamente a celebração dos Protocolos de Intenção, deve ser observado o disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, bem como no art. 184 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando que o Protocolo de Intenções não envolve repasse de recurso financeiro, aplicam-se as disposições normativas que sejam compatíveis com tal especificidade.
Isto porque o Protocolo de Intenções é um instrumento de caráter simplificado, destinado a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as partes, em particular nos planos político, econômico, cultural, científico e educacional, bem como definir linhas de ação e áreas de cooperação.
Que informações/condições são necessárias?
O Protocolo de Intenção deve ser utilizado de forma subsidiária em relação a outros instrumentos de natureza cooperativa. Nesse sentido, havendo instrumento jurídico mais adequado para o fim pretendido pela Administração Pública, este instrumento específico que deverá ser utilizado, valendo-se do Protocolo de Intenções como instrumento residual, quando não se pretende criar vínculos jurídicos obrigacionais entre os partícipes.
Base Legal
Decreto Nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 184)
Quais documentos são necessários?