Acordos e Documentos - Transparência
Acordos Firmados:
Em 2024
Em 2025
1. Sobre o Programa de Bolsas Produtividade Estaduais
A Importância Estratégica das Bolsas de Produtividade
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) fomenta a pesquisa brasileira por meio de diversas modalidades de bolsas. Dentre elas, destacam-se as Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e as Bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT). Estas bolsas não representam apenas um auxílio financeiro, mas sim o reconhecimento formal aos pesquisadores que mais se destacam em suas áreas, conferindo um status que amplia a visibilidade e facilita a captação de novos fomentos.
Historicamente, estas bolsas são altamente cobiçadas, pois diferenciam o pesquisador e atestam sua excelência em produção científica e tecnológica, conforme rigorosos critérios de avaliação dos Comitês de Assessoramento (CAs) do CNPq.
A Necessidade de Ampliação da Política
Uma análise técnica interna do CNPq identificou a necessidade de ampliar o alcance desta política pública. Estudos documentaram uma "forte queda histórica" na cobertura do programa. Dados demonstram que, se em 2006 o percentual de pesquisadores doutores cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq que recebiam bolsas PQ era de 17% (e estimado em mais de 20% em anos anteriores), em 2019 esse percentual caiu para "menos de 8%".
Esta redução na cobertura, ocasionada em parte pela queda histórica no orçamento do CNPq, gerou "distorções no sistema". A consequência direta é que um número significativo de pesquisadores, cuja excelência e mérito científico são atestados pelos Comitês de Assessoramento, não conseguem ser contemplados com a bolsa devido à exaustão dos recursos orçamentários da agência federal.
O Modelo de Parceria (Acordo de Cooperação)
Para solucionar essa distorção e ampliar a política sem impactar diretamente seu orçamento, o CNPq instituiu o Programa de Bolsas Produtividade Estaduais. Este programa funciona através de Acordos de Cooperação Técnica firmados com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs).
O mecanismo de parceria opera da seguinte forma:
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Análise Centralizada: O CNPq realiza seu processo seletivo nacional (ex: Chamada CNPq Nº 18/2024), onde os Comitês de Assessoramento (CAs) analisam o mérito e classificam todos os proponentes.
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Financiamento Federal: O CNPq financia os pesquisadores mais bem classificados, até o limite de seu orçamento federal.
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Adesão Estadual: As FAPs que aderem ao programa recebem do CNPq a lista de pesquisadores de seus respectivos estados que foram recomendados (possuem mérito científico atestado pelos CAs), mas não foram contemplados na chamada nacional por falta de recursos.
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Financiamento Estadual: A FAP, utilizando seu próprio orçamento, concede as bolsas (incluindo mensalidade e taxa de bancada) a esses pesquisadores locais. Não há, portanto, transferência de recursos financeiros entre o CNPq e a FAP.
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Reconhecimento Nacional: Em contrapartida, o CNPq se compromete a inserir no Currículo Lattes do pesquisador o título oficial, conferindo o status da bolsa (ex: "Bolsista Produtividade FAPEMIG/CNPq"), nos mesmos moldes das bolsas concedidas pela agência federal.
Este modelo representa um "cenário win-win" (onde todos ganham) :
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O CNPq amplia sua principal política pública de fomento individual sem custos orçamentários adicionais.
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A FAP fortalece a ciência e a inovação em seu estado, fomentando seus melhores pesquisadores, ao mesmo tempo que se beneficia da expertise e da estrutura de avaliação de mérito dos Comitês do CNPq.
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O Pesquisador recebe o financiamento necessário para sua pesquisa (via FAP) e o reconhecimento e status nacional da bolsa (via CNPq).
2. Fundamentação e Autorização
A execução do Programa de Bolsas Produtividade Estaduais é amparada por um conjunto de atos administrativos e pareceres jurídicos que garantem sua legalidade, eficiência e transparência.
Autorização Presidencial e Delegação de Competência
O programa foi formalmente instituído pela Presidência do CNPq, por meio de um despacho que autorizou a iniciativa e estabeleceu o modelo de execução. Este ato autorizou o projeto piloto (com a FUNDECT, do Mato Grosso do Sul) e, crucialmente, criou uma autorização "guarda-chuva" para a adesão das demais FAPs interessadas.
Para garantir a eficiência administrativa, o mesmo despacho delegou competência à Diretoria Científica (DCTI) para assinar os futuros Acordos de Cooperação com as FAPs, desde que seguissem o modelo aprovado e tivessem parecer favorável da Procuradoria Federal. Os acordos subsequentes, como o firmado com a FAPEMIG , são a execução direta dessa delegação de competência.
Validação Jurídica (Análise de Conformidade)
Conforme a autorização presidencial, cada acordo de adesão é submetido à análise da Procuradoria Federal (PF-CNPq) junto à Advocacia-Geral da União (AGU). O parecer jurídico analisa a conformidade do instrumento e atesta sua legalidade.
O instrumento jurídico utilizado é o Acordo de Cooperação Técnica, regido pelo Decreto nº 11.531, de 2023. A análise jurídica confirma que este é o instrumento adequado, pois a parceria se efetiva "sem transferência de recursos ou doação de bens" entre o CNPq e a FAP. Diferentemente de um convênio, cada parte arca com seus próprios custos para a execução do objeto comum, o que simplifica a gestão e foca no resultado.
Este processo de análise também garante a aderência a outras legislações, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em atendimento à recomendação da PF-CNPq , os documentos públicos deste programa (acordos e planos de trabalho) foram adequados para não exibir dados pessoais sensíveis dos representantes legais, como CPF ou RG, demonstrando a conformidade ativa da instituição.