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Uso do FGTS futuro integra pacote de medidas iniciado em março para facilitar compra da casa própria

Aprovada pelo Congresso Nacional em julho deste ano, medida foi regulamentada pelo Conselho Gestor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
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Publicado em 20/10/2022 16h08 Atualizado em 09/11/2022 14h41
CVA

Brasília (DF) – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) vem promovendo, desde março deste ano, uma série de medidas para facilitar a compra da casa própria, sobretudo para a população de baixa renda. As últimas delas ocorreram neste mês de outubro, quando o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) regulamentou a lei nº 14.438/2022, que possibilita a utilização do FGTS futuro nas prestações do financiamento imobiliário. Também neste mês, foi aprovado aumento de R$ 1 bilhão em subsídios para o Programa Casa Verde e Amarela.

A lei que permite o uso do FGTS futuro foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho deste ano. Após a sanção presidencial, no mês de agosto, o CCFGTS trabalhou na regulamentação da medida, que foi aprovada pelo Conselho em 18 de outubro, quando foi realizada a primeira reunião do colegiado após a nova lei entrar em vigor. A nova medida possibilita que o trabalhador complemente um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução.

Assim como em todas as linhas de crédito proporcionadas por agentes financeiros, a instituição é quem calcula o valor total a ser caucionado. Com base no montante depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário do trabalhador), o agente financeiro calcula o período pelo qual, inicialmente, será necessário caucionar os depósitos futuros.

“Um trabalhador que ganhe R$ 2 mil por mês normalmente consegue assumir uma prestação de R$ 500. Caso ele deseje, com a nova medida, ele poderá utilizar esse depósito mensal de 8%, aumentando a sua capacidade de financiamento. Ou seja, ele poderia assumir uma prestação de R$ 660, mas continuaria arcando com os mesmos R$ 500, não ampliando, efetivamente, o valor pago na prestação”, explica o secretário-executivo do MDR, Helder Melillo.

Além disso, a medida beneficia famílias que, anteriormente, não podiam obter financiamento habitacional devido ao comprometimento de renda ultrapassar o máximo permitido. Com o uso do FGTS futuro, elas podem reduzir o valor da prestação, passando a ser elegíveis para o financiamento da casa própria.

A decisão da utilização do FGTS futuro para financiar imóveis é exclusiva do trabalhador e válida apenas para novos contratos. A instituição financeira deve informar as condições de financiamento com ou sem a utilização desses depósitos.

Além disso, no ato da contratação, também é dever do agente informar ao beneficiário todas as condições necessárias, como capacidade de pagamento da família, valor do imóvel pleiteado, renda mensal e volume dos depósitos mensais, entre outros.

“Foi uma mudança de paradigma, pois é a oportunidade de o trabalhador tomar uma decisão exclusiva, sem nenhum tipo de imposição, de utilizar os depósitos futuros para a ampliação da compra do imóvel. Foi uma discussão ampla, muito complexa”, comenta o secretário nacional de Habitação do MDR, Alfredo dos Santos.

A análise de risco do agente financeiro é baseada na capacidade de pagamento momentânea do trabalhador. Em caso de diminuição dessa capacidade, o agente financeiro pode ofertar a pausa de seis meses no pagamento da parcela, além de oferecer outras medidas de recuperação de crédito.

Pacote de medidas

A Lei nº 14.438, de 24 de agosto deste ano, também aumentou o prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela, que passou de 30 para 35 anos. Além disso, possibilitou que o MDR apresentasse ao CCFGTS a contratação de até R$ 4,28 bilhões em recursos do FGTS para operações de microcrédito no ano de 2023.

Neste ano, o pacote de medidas para ampliar o acesso à casa própria teve início em março, quando o CCFGTS aprovou novos ajustes na metodologia de cálculo do subsídio, que foram implementadas no mês seguinte e representaram novos acréscimos no benefício concedido.

Em maio, o valor do subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis por meio do programa teve um acréscimo de 12,5% a 21,4%, variando conforme a região, renda familiar e o tamanho da população do município.

Além disso, foi aprovado, no mês de julho, o reajuste do limite de renda para o Grupo 2 do Programa Casa Verde e Amarela, de atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. No mesmo período, o MDR promoveu um novo aumento de subsídio, que beneficiou as famílias dos Grupos 1 e 2, valor que pode chegar a até R$ 47,5 mil, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do município.

Em março, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil. Com a medida, as taxas de juros para as famílias reenquadradas no Grupo 2 foram reduzidas em até 1,16% ao ano e as prestações mensais, em até 11%.

As famílias mutuárias de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no programa Pró-Cotista também tiveram uma redução temporária da taxa de juros, em vigor até 31 de dezembro de 2022. A medida diminui em um ponto percentual a taxa para imóveis com valor até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano.

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