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Orientação para Criação dos Conselhos das Cidades nos Estados

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Publicado em 01/06/2023 14h39 Atualizado em 24/04/2024 11h11

Como orientação, sugere-se formar os Conselhos Estaduais da Cidade, ou "similares", tomando por referência a estrutura geral do Conselho das Cidades em âmbito nacional, cuja base pode ser analisada por meio do Decreto nº 5.970, de 25 de maio de 2006, bem como o Regimento Interno do ConCidades (Resolução Normativa nº 2). Dessa forma, procura-se garantir a estruturação mínima para que possa ser constituído o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, com articulação das instâncias de participação social entre as três esferas de governo.

A fim de manter a articulação dos conselhos estaduais com o nacional, os principais aspectos constantes nesses documentos aos quais os Estados devem estar atentos, para a criação de seu conselho são:

a estrutura da composição, respeitando os segmentos e a proporcionalidade definida pelas Conferências Nacionais das Cidades;

os princípios, as diretrizes e as atribuições, também definidas pelo Conselho das Cidades em âmbito nacional e as Conferências Nacionais e Estaduais;

a garantia da integração entre as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais se podem destacar a habitação, o saneamento, o transporte e mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano, dentre outras.

É importante que o estado faça um levantamento dos conselhos relativos à política urbana existentes no local – sejam eles de habitação, saneamento ou outros – antes de dar início à criação do Conselho Estadual da Cidade. Caso existam esses conselhos, estes devem ter suas estruturas adaptadas às especificidades as quais requer um Conselho da Cidade. Vale ressaltar que a nomenclatura dada ao referido Conselho é uma opção de cada estado, podendo se chamar Conselho Estadual da Cidade, Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano, dentre outras inúmeras possibilidades que traduzam as especificidades da região. O importante é que se congreguem todas as temáticas envolvidas na questão urbana.

Não existem minutas de projetos de lei para a criação de Conselhos Estaduais da Cidade, até porque partimos do pressuposto de que não é possível estabelecer uma forma ou modelo no qual todos possam se encaixar, pois cada estado tem suas especificidades.

A elaboração do instrumento legal de criação do Conselho Estadual da Cidade deve pressupor a participação da sociedade, não se restringindo ao mero cumprimento de uma burocracia por parte do governo local. A estrutura e a organização dos conselhos devem expressar o consenso de todos os segmentos da sociedade e também do poder público estadual. Tão importante quanto a lei e ou decreto de criação dos conselhos é assegurar o processo participativo e democrático desde o princípio, o que implica permitir a todos os segmentos que irão compô-lo decidirem sobre sua estrutura, objetivos, composição. Para isto, seria apropriado que se realizasse a convocação de audiências públicas, ou outros instrumentos de mobilização social, com os segmentos sociais interessados no assunto para iniciar as discussões. O contato com os conselheiros do Conselho das Cidades, em âmbito nacional, bem como com os conselhos de saúde e assistência social municipais também poderá ser um caminho para auxiliar na constituição do Conselho. Dada à longa experiência destes, pode-se aproveitar essas experiências para obter informações acerca de sua organização, periodicidade de reuniões, estrutura, formas de mobilização da sociedade para efetivar as discussões, dentre outros, até mesmo para a elaboração do Regimento Interno do Conselho Estadual da Cidade.

Também seria apropriado que a criação do Conselho Estadual acompanhasse o processo de realização da 3ª Conferência das Cidades que ocorrerá neste ano de 2007. Nesta oportunidade, todos os elementos de constituição e funcionamento do Conselho EStadual poderiam ser melhor discutidos com a efetiva participação da sociedade, da mesma forma como ocorreu no momento da constituição do Conselho das Cidades em âmbito nacional, realizada por ocasião da 1ª Conferência Nacional das Cidades. O processo de realização da 3ª Conferência Nacional poderá ser acompanhado pelo link Conferências.            

Por fim, solicitamos aos Estados que ao constituírem seus conselhos seja informado ao Ministério das Cidades, através de preenchimento do formulário on-line para monitoramento de criação de conselhos estaduais das cidades acessível por este site.      

Obs: Os documentos mencionados podem ser acessados nesta página, nos links: Resoluções, Legislação e também na Biblioteca. Secretaria-Executiva do Conselho das Cidades / SeConCid Tel: 2108.1641 / Fax: 2108.1613 – conselho@cidades.gov.br

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