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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Minha Casa, Minha Vida - Seleções MCMV-Rural

MCMV-Rural

Info
MCMV - Rural
Habilitação/Requalificação de Entidades - baixe a lista de documentos necessários
Envio de propostas - baixe a lista de documentos necessários
Formulário das questões do sistema CAIXA para apresentação de proposta
MCMV-Rural - Novidades do Ciclo 2025
Cronograma Seleção Rural

Atenção!

O Ministério das Cidades, Órgão Gestor do Programa Minha Casa Minha Vida, informa que, em virtude da instabilidade operacional do sistema Atender Habitação, da Caixa Econômica Federal, os cronogramas dos processos de habilitação de entidades e de seleção de propostas do MCMV-Entidades e MCMV-Rural serão postergados. 

Esclarecemos que este Ministério tem realizado diligências periódicas e prioritárias junto à Caixa, responsável pela operacionalização e disponibilização do sistema, com o objetivo de viabilizar uma solução técnica definitiva para os problemas de acesso identificados.

Os novos calendários serão divulgados tão logo o sistema Atender Habitação esteja integralmente operante e estável.

 

O novo ciclo de contratações do Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Rural (MCMV Rural), prevê a contratação de 30 mil novas unidades habitacionais para famílias com a renda bruta anual de até R$ 40.000,00. A linha de atendimento tem como objetivo permitir que agricultores familiares, trabalhadores rurais, comunidades tradicionais e famílias que moram em área rural possam ter acesso à moradia digna no local onde já residem. 

O processo que regulamenta a seleção de propostas, estabelecidas nas Portarias MCID Nº1.161, de três de outubro de 2025, especificam a meta de contratação da linha de atendimento subsidiada de novas moradias e melhorias de moradias já existentes, ambas exclusivamente em áreas rurais, com recursos do Orçamento Geral da União. A habilitação ou requalificação das Entidades Organizadoras privadas sem fins lucrativos e a apresentação de propostas pelas Entidades Organizadoras públicas ou privadas devem ser realizadas no sítio eletrônico da CAIXA em https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/. 

O valor da subvenção por unidade habitacional está limitado conforme linha de atendimento e Região do país: 

Região Norte:

Produção Habitacional 

Melhoria Habitacional 

Construção - R$ 101.350,00 

Construção - R$ 49.350,00 

Assistência Técnica - R$ 2.600,00 

Assistência Técnica - R$ 2.600,00 

Trabalho Social- R$ 1.300,00 

Trabalho Social- R$ 1.300,00 

Custos Indiretos da EO - R$ 1.750,00 

Custos Indiretos da EO - R$ 1.750,00 

Total – R$ 107.000,00 

Total – R$ 55.000,00 

Cisternas - R$ 5.500,00 

 

Total com cisterna - R$ 112.500,00 

 


Demais Regiões:

Produção Habitacional 

Melhoria Habitacional 

Construção - R$ 91.850,00 

Construção - R$ 44.350,00 

Assistência Técnica - R$ 2.600,00 

Assistência Técnica - R$ 2.600,00 

Trabalho Social- R$ 1.300,00 

Trabalho Social- R$ 1.300,00 

Custos Indiretos da EO - R$ 1.750,00 

Custos Indiretos da EO - R$ 1.750,00 

Total – R$ 97.500,00 

Total – R$ 50.000,00 

Cisternas - R$ 5.000,00 

 

Total com cisterna - R$ 102.500,00 

 

 

As famílias interessadas podem se organizar coletivamente por meio de associações comunitárias, cooperativas, sindicatos e outras associações locais que não tenham fins lucrativos. As famílias também podem ser beneficiadas a partir de proposta apresentada pelo Município ou Estado que queira participar do MCMV Rural como entidade organizadora.

Habilitação das Entidades Rurais

Em paralelo à apresentação de propostas, as Entidades Organizadoras privadas, sem fins lucrativos, podem submeter os pedidos de habilitação ou requalificação das entidades no Minha Casa, Minha Vida Rural. O processo de habilitação e requalificação pode ser feito pelo link da Caixa Econômica federal.

A Portaria MCID Nº 925, de 21 de agosto de 2025 estabelece as regras de habilitação das entidades sem fins lucrativos.

De acordo com a documentação técnica apresentada, cada entidade alcança uma pontuação, que a habilita para um número máximo de unidades habitacionais em construção simultâneas. Confira abaixo:

NÍVEL

PONTUAÇÃO OBTIDA

ABRANGÊNCIA MUNICIPAL

ABRANGÊNCIA ESTADUAL, REGIONAL OU NACIONAL

F

De 8 (oito) a 14 (quatorze) pontos

Até 50 (cinquenta)

Até 70 (setenta)

E

De 15 (quinze) a 20 (vinte) pontos, desde que obtidos, no mínimo, 2 (dois) pontos no requisito da alínea 'a' ou 3 (três) pontos no requisito da alínea 'b', ambos do item 5

Até 100 (cem)

Até 150 (cento e cinquenta)

D

De 21 (vinte e um) a 25 (vinte e cinco) pontos, desde que obtidos, no mínimo, 4 (quatro) pontos no requisito da alínea 'a' ou 5 (cinco) pontos no requisito da alínea 'b', ambos do item 5

Até 200 (duzentos)

Até 300 (trezentos)

C

De 26 (vinte e seis) a 40 (quarenta) pontos, desde que obtidos, no mínimo, 8 (oito) pontos no requisito da alínea 'a' e 5 (cinco) pontos no requisito da alínea 'b', ambos do item 5

Até 350 (trezentos e cinquenta)

Até 500 (quinhentos)

B

De 41 (quarenta e um) a 60 (sessenta) pontos, desde que obtidos, no mínimo, 16 (dezesseis) pontos no requisito da alínea 'a' e 5 (cinco) pontos no requisito da alínea 'b', ambos do item 5

Até 500 (quinhentos)

Até 700 (setecentos)

A

Acima de 61 (sessenta e um) pontos, desde que obtidos, no mínimo, 24 (vinte e quatro) pontos no requisito da alínea 'a' e 5 (cinco) pontos no requisito da alínea 'b', ambos do item 5

Até 700 (setecentos)

Até 1.000 (mil)

Prefeituras e governo dos Estados, na qualidade de entidades organizadoras, não precisam se submeter a processo de habilitação, estando automaticamente habilitadas, podendo executar de forma simultânea 700 unidades habitacionais, no caso de entidades de alcance municipal, e 2.000 unidades habitacionais, no caos de entidades de alcance estadual.

Envio de Propostas

Cada Entidade Organizadora privada pode encaminhar propostas de unidades em quantidade de até o dobro do número de unidades para as quais foi habilitada. Cada proposta deve atender, no mínimo, quatro famílias e, no máximo, cinquenta famílias. As exceções são propostas destinadas ao atendimento de assentamentos da reforma agrária, territórios ocupados por comunidades constituídas por povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais, as quais pode atender o respectivo número de habitantes da respectiva comunidade.

Confira abaixo como se dá o passo a passo do funcionamento da modalidade:

Etapas do MCMV – Rural

I - Mobilização das famílias e organização comunitária:

Famílias elegíveis se articulam por meio de associações, cooperativas ou sindicatos, que passam a ser as entidades organizadoras do processo. Nesse caso, a entidade organizadora precisa passar por processo de habilitação no qual é verificada a sua capacidade técnica e institucional para atuar no MCMV Rural. Famílias elegíveis também podem ser cadastradas por ente público que atua como entidade organizadora.

II - Apresentação da proposta:

A entidade organizadora encaminha proposta no sistema da CAIXA, a qual é enquadrada e, posteriormente, enviada ao Ministério das Cidades para seleção.

III - Seleção e publicação de portaria:

Uma vez selecionadas, as propostas são divulgadas em portaria do Ministério, publicadas no Diário Oficial da União, com a lista das entidades organizadoras, das localidades contempladas e da quantidade de unidades habitacionais.

IV - Contratação e execução:

A Caixa Econômica Federal analisa viabilidade técnica e institucional, formaliza os contratos e passa a acompanhar a realização das obras.

V - Entrega das moradias:

Após a conclusão, as famílias recebem suas casas, consolidando o direito à moradia no campo.

Calendário de apresentação de seleção de propostas para o ciclo 2025:

I - até o dia 12/12/25, a entidade organizadora solicita habilitação ou requalificação, conforme Portaria MCID nº 925/2025;

II - até o dia 23/12/25, o agente financeiro divulga o resultado da habilitação ou da requalificação;

III - entre 20/10 e 30/12/25, a entidade organizadora habilitada apresenta proposta de produção ou melhoria habitacional, limitada ao dobro do seu nível de habilitação;

IV - até 23/1/26, o agente financeiro encaminha ao gestor operacional o resultado do enquadramento das propostas;

V - até 30/1/26, o gestor operacional encaminha ao MCID a relação das propostas enquadradas pelo agente financeiro;

VI - até 27/2/26, o MCID divulga propostas selecionadas.

Diferenciais do programa

Além de oferecer habitação digna às famílias na terra em que já residem, o Minha Casa, Minha Vida Rural integra as ações do Governo Federal voltadas a fortalecer o desenvolvimento rural do Brasil. As obras incentivam a economia local, com geração de trabalho e renda. Essa linha de atendimento possibilita a adaptação das especificações da casa para atender às realidades, cultura, usos, práticas e costumes das comunidades de povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais.


Confira as portarias relacionadas:

  • PORTARIA MCID Nº 925, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
  • PORTARIA MCID Nº 1.160, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
  • PORTARIA MCID Nº 1.161, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
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