O novo ciclo de contratações do Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Entidades (MCMV-Entidades), prevê a contratação de 21.282 novas unidades habitacionais urbanas para famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850,00. Cerca de 40% dessas moradias serão viabilizadas em imóveis da União a serem disponibilizados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio do Programa Imóvel da Gente.
O processo que regulamenta a seleção de propostas, estabelecidas na Portaria nº 927, de 22 de agosto de 2025, especifica a meta de contratação da linha de atendimento subsidiada de novas moradias em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Podem participar entidades sem fins lucrativos habilitadas junto ao Ministério das Cidades, com pelo menos três anos de atuação comprovada na área de habitação. As propostas devem ser apresentadas à Caixa Econômica Federal e poderão contemplar aquisição de terreno, elaboração de projetos, produção de unidades novas e requalificação de imóveis.
Os tetos de subvenção variam entre R$ 140 mil e R$ 170 mil na tipologia casa; e entre R$ 143.500 mil e 180.500 mil para apartamentos. Na região Norte, os valores podem ainda ser acrescidos em 10%. O subsídio adicional se justifica pelos maiores custos de construção observados na região, conforme estudo elaborado junto à Caixa. Adicionalmente, os projetos de requalificação também podem ser acrescidos em até 40%.
Poderão ser apresentadas propostas para as seguintes modalidades:
I- Aquisição de terreno e elaboração de projeto de unidades novas;
II- Elaboração de projeto de unidades novas;
III- Produção de unidades novas;
IV- Aquisição de imóvel e elaboração de projeto de unidades requalificadas;
V- Elaboração de projeto de unidades requalificadas; e
VI- Produção de unidades requalificadas.
Habilitação das Entidades
Em paralelo à apresentação de propostas, as Entidades Organizadoras podem submeter os pedidos de habilitação ou requalificação das entidades no Minha Casa, Minha Vida. O processo de habilitação e requalificação pode ser feito pelo link da Caixa Econômica federal.
A Portaria MCID Nº 861, de 4 de julho de 2023, atualizada pela Portaria MCID nº 1.017, de 4 de setembro de 2025, estabelece as regras de habilitação e requalificação das entidades.
De acordo com a documentação técnica apresentada, cada entidade alcança uma pontuação, que a habilita para um número máximo de unidades habitacionais em construção simultâneas. Confira abaixo:
| Nível de Habilitação | Pontuação Obtida e Condicionantes | Nº máx. de UH executadas simultaneamente |
| F | Somatória de, no mínimo, 15 (quinze) pontos. | 50 UH * |
| E | Somatória de, no mínimo, 30 (trinta) pontos e que tenha contratado, no mínimo, uma operação de requalificação ou de produção de, no mínimo, 50 UH, que esteja com obras em andamento, concluídas ou entregues. | 100 UH |
| D | Somatória de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) pontos e que tenha concluído as obras de, no mínimo, 50 UH, ou de uma operação de requalificação. | 200 UH |
| C | Somatória de, no mínimo, 60 (sessenta) pontos e que tenha concluído as obras de, no mínimo, 100 UH. | 500 UH |
| B | Somatória de, no mínimo, 70 (setenta) pontos e que tenha concluído as obras de, no mínimo, 100 UH, e entregue e legalizado, no mínimo, 50 UH. | 750 UH |
| A | Somatória de, no mínimo, 80 (oitenta) pontos e entregue e legalizado, no mínimo, 100 UH. | 1.000 UH |
| A – Superior | Somatória de, no mínimo, 100 (cem) pontos, que tenha pontuado nas alíneas “a.4”, “a.5” ou “a.6” do item 5.1, e que tenha entregue e legalizado, no mínimo, 150 UH. | 1.500 UH |
| A – Nacional | Somatória de, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos, que tenha pontuado nas alíneas “a.4”, “a.5” ou “a.6” do item 5.1, que tenha entregue e legalizado, no mínimo, 250 UH, e que seja qualificada como organização nacional. | 5.000 UH |
* Para municípios isolados, ou integrantes de arranjos populacionais, com mais de 100 mil habitantes, o nível F habilitará a EO a executar até 100 UH simultaneamente.
A seleção seguirá critérios territoriais, sociais e de projeto, priorizando propostas em imóveis da União e respeitando a ordem de hierarquização definida pelo Ministério das Cidades. As entidades responsáveis conduzirão a mobilização das famílias, a elaboração dos projetos habitacionais e a execução das obras, utilizando recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e com acompanhamento da Caixa Econômica Federal.
A relação de imóveis da União disponíveis pode ser consultada na Portaria SPU/MGI Nº 7.037/2025. A expectativa é que o esse ciclo permaneça aberto até 17 de setembro de 2025.
Cronograma (em imagem) | Prazos | Dias da data de publicação | Duração da etapa |
MCID - Publicação normativos para habilitação e seleção | 22/ago | - | - |
Prazo final submissão documentação mínima | 28/nov | 98 | 98 |
Resultado provisório - habilitação e seleção | 12/dez | 112 | 14 |
Recurso | 26/dez | 14 | 14 |
Resultado final - habilitação e seleção | 16/jan | 147 | 21 |
Envio bases consolidadas da habilitação e enquadramento de propostas ao MCID | 30/jan | 161 | 14 |
Publicação Portaria de Seleção no DOU | 27/fev | 189 | 28 |
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