Sim. O Plano de Mobilidade Urbana pode fazer parte da estrutura do Plano Diretor Municipal, desde que contemple o conteúdo mínimo descrito no Artigo 24 da Lei nº 12.587/2012.
Independentemente do plano ser elaborado à parte ou compondo a estrutura do Plano Diretor Municipal, o Plano de Mobilidade Urbana, em suas diretrizes e prioridades, deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.