A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana deve ser informada à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, conforme determina o § 7º do art. 24 da Lei Federal 12.587/2012. A comunicação pode ser feita via ofício para o endereço da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, Ministério das Cidades, em Brasília, ou por e-mail no seguinte endereço eletrônico: mobilidade.urbana@cidades.gov.br.