Durante a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, o responsável deve disponibilizar a minuta para que a sociedade civil participe do processo de planejamento da mobilidade urbana no município e, também, para que seja apreciado pelas instâncias municipais competentes. A institucionalização do Plano de Mobilidade Urbana local deve ser feita por meio de instrumento normativo adequado de aprovação, como lei municipal, decreto, etc. Cabe ressaltar que a forma de aprovação do Plano de Mobilidade Urbana local é incumbência da própria prefeitura, observados os direitos dos usuários no planejamento da mobilidade urbana e as responsabilidades do Poder Legislativo em legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo.