A Lei Federal nº 12.587, de 3 janeiro de 2012 define que os municípios com mais de 20 mil habitantes e aqueles integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes são obrigados a elaborar o plano de mobilidade urbana. A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana mantém atualizada a relação dos municípios obrigados a elaborar o plano de mobilidade urbana e o status de elaboração de cada um dos municípios do país disponíveis na aba acima "Situação dos planos de mobilidade urbana".