Notícias
Competências da Secretaria Nacional de Periferias
À Secretaria Nacional de Periferias:
I - formular e propor, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes, a política integrada e transversal de intervenção nos territórios periféricos, que envolva todas as políticas urbanas e sociais, com o objetivo de reduzir as desigualdades nas cidades;
II - coordenar, em conjunto com as Secretarias Nacionais de Habitação e de Saneamento Ambiental, a implementação da Política Nacional de Habitação, no que se refere à urbanização de assentamentos precários, com foco nos programas para os territórios periféricos;
III - construir, fomentar e promover a articulação e parcerias para implementação de políticas, programas e ações direcionados à redução das desigualdades socioterritoriais nos territórios periféricos elegíveis;
IV - coordenar e apoiar as atividades relacionadas à redução de desigualdades e de riscos de desastres e as ações destinadas ao enfrentamento de necessidades habitacionais nos territórios urbanos vulneráveis, com foco na urbanização de assentamentos precários, na regularização fundiária urbana e na melhoria habitacional;
V - fomentar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, a transversalidade das políticas públicas de meio ambiente e de desenvolvimento econômico e social, com vistas ao desenvolvimento urbano sustentável e à transição ecológica;
VI - subsidiar e propor o aperfeiçoamento da legislação e dos mecanismos institucionais e o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à redução de desigualdades e de riscos de desastres de origem climática em territórios urbanos vulneráveis;
VII - apoiar a elaboração de planos de desenvolvimento socioterritorial integrado e implementar as ações vinculadas de habitação de interesse social e de redução das desigualdades socioterritoriais;
VIII - promover, fomentar e apoiar o desenvolvimento de ações de Athis urbanas;
IX - promover e apoiar ações que visem à segurança da posse de famílias de baixa renda;
X - fomentar e apoiar a participação social nos programas e nas ações sob sua gestão, inclusive a participação de mesas de negociação de conflitos fundiários;
XI - subsidiar tecnicamente a Secretaria-Executiva nas ações do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, do Conselho Curador do FGTS, do Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e de outros órgãos colegiados que demandem a atuação da Secretaria-Executiva em suas áreas de competência;
XII - propor normas relativas à qualificação de territórios periféricos e urbanos;
XIII - estimular soluções consensuais para conflitos fundiários urbanos, especialmente através da mediação e da cooperação entre Estado e sociedade, na priorização da permanência dos ocupantes em núcleos urbanos informais passíveis de regularização, nos termos do disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017; e
XIV - acompanhar e avaliar o desempenho das ações e dos programas da Secretaria e elaborar informações gerenciais para o processo de tomada de decisões.
Ao Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos compete:
I - promover, fomentar e apoiar a elaboração de planos de desenvolvimento socioterritorial integrado de territórios urbanos elegíveis, definidos com base em indicadores de vulnerabilidade multidimensionais;
II - fomentar e apoiar ações integradas que visem à redução das desigualdades, em articulação com os entes federativos e com os agentes e coletivos atuantes nos territórios, no âmbito de suas competências;
III - propor e implementar ações destinadas ao enfrentamento das necessidades habitacionais, com foco na urbanização de assentamentos precários, na regularização fundiária urbana, na melhoria habitacional e em ações de Athis;
IV - monitorar e avaliar os programas e as ações sob sua gestão;
V - promover ações de apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades sem fins lucrativos na implementação, na gestão, na avaliação e na fiscalização das ações direcionadas à urbanização de assentamentos precários e às melhorias habitacionais e à regularização fundiária urbana;
VI - apoiar e fornecer assistência técnica à constituição de comitês gestores locais de intervenções em territórios periféricos, integrados por agentes públicos e privados e entidades sociais atuantes no território, e à elaboração de planos locais de qualificação urbana; e
VII - promover a elaboração e a implementação de programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, de urbanização e de regularização de favelas e de loteamentos ilegais, de recuperação e de prevenção de áreas de risco e de recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental.
Ao Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco compete:
I - propor e implementar ações relacionadas à gestão e à redução de riscos de desastres associados a extremos climáticos no ambiente urbano, com participação social, como a elaboração de planos locais de redução de riscos e a execução de obras de contenção de encostas, de macrodrenagem e microdrenagem, com a priorização da aplicação de soluções baseadas na natureza e com foco na prevenção e na redução de riscos de desastres;
II - promover ações de apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades sem fins lucrativos na implementação, na gestão, na avaliação e na fiscalização das ações destinadas à gestão de riscos de desastres de origem climática;
III - organizar e difundir informações para subsidiar os processos de planejamento e de gestão relacionados à gestão de riscos de desastres de origem climática no planejamento urbano;
IV - integrar as políticas relacionadas à gestão de riscos de desastres de origem climática no planejamento urbano com as demais políticas públicas destinadas ao desenvolvimento urbano, em articulação com os demais órgãos competentes;
V - elaborar diretrizes, normas e procedimentos para orientação e fiscalização das ações preventivas nas áreas urbanas de risco; e
VI - monitorar e avaliar os programas e as ações sob sua gestão.