Na Faixa 1 - Subsidiado, os beneficiários permanecem vinculados ao imóvel, sem possibilidade de venda, até a quitação. Após esse período o imóvel passa a ser de propriedade da família.
Na modalidade financiada, não há impedimentos normatizados pelo Ministério das Cidades. Deve-se observar, entretanto, as disposições do contrato de financiamento firmado entre o mutuário e a instituição financeira.