A população em situação de rua é um dos grupos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal para ser atendida pelo Programa. As orientações e procedimentos para o atendimento de pessoas e famílias em situação de rua e com trajetória de rua pelo Programa Minha Casa, Minha Vida estão definidas na Portaria Conjunta MDS/MCID/MDHC nº 4, de 20 de abril de 2025.