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Condições gerais
O Programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 em áreas urbanas; e renda anual de até R$ 96.000,00 em áreas rurais.
O enquadramento das famílias se divide em três faixas de renda:
Faixas | Renda Familiar (Bruta) | |
Áreas urbanas (mensal) | Áreas rurais (anual) | |
Faixa 1 | até R$ 2.640,00 | até R$ 31.680,00 |
Faixa 2 | de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 | de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 |
Faixa 3 | de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 | de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 |
Para fins de enquadramento nas faixas acima, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
- A prioridade de atendimento são as famílias da Faixa 1.
- Os beneficiários da Faixa 1 poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas.
- Os beneficiários das Faixas 2 e 3 poderão ser atendidos somente com unidades habitacionais financiadas.
MCMV – Cidades
Aporte de contrapartida por Estado ou Município (financeiro ou terreno).
- Objetivo: reduzir/zerar o valor de entrada do imóvel e/ou reduzir valor das prestações.
- Possibilidade de apoio para aquisição de imóveis novos e usados.
- Emendas Parlamentares: Possibilidade de aporte de emendas parlamentares (Ação Orçamentária 00CW).
Valores limites de apoio pelo Estado ou Município por família:
- Faixa I: até R$ 55 mil
- Faixa II: até R$ 35 mil
- Faixa III: até R$ 20 mil
- Instrumento: Assinatura de Instrumento de Adesão entre o Ente Público e Instituição Financeira.
Normativos relacionados à linha de atendimento:
- Portaria MCid nº 1.295, de 5 de outubro de 2023.
Veja mais: Ministério das Cidades lança Minha Casa, Minha Vida Cidades
Como as famílias podem ser contempladas com uma unidade habitacional?
Existem sete formas de adquirir uma unidade habitacional do Programa:
- FAR (faixa 1*): família é indicada pelo ente público local
- Entidades (faixa 1): família é indicada por entidade organizadora privada sem fins lucrativos
- Rural (faixa 1): família é indicada por entidade organizadora pública ou privada sem fins lucrativos
- FNHIS (faixa 1*): família é indicada pelo ente público local
- Pro-Moradia (faixa 1*): família é indicada pelo ente público local
- FGTS Cidades (faixas 1 e 2): família é indicada pelo ente público que oferece a contrapartida e deve ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional
- FGTS (faixas 1, 2 e 3): família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional
* O atendimento pode ser estendido à faixa 2 de renda em casos de reassentamento ou provenientes de área de risco, de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos pela União.
Informações detalhadas
MCMV – FAR
Essa linha de atendimento do programa contrata uma construtora, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para a produção de empreendimento habitacional em área urbana.
- Possibilidade de doação do terreno pelo Ente Público Local (estado ou município). Nesse caso, o Ente Público Local deverá selecionar uma construtora (ex.: concorrência, chamamento etc.), a qual será contratada pelo Programa.
Apresentação da proposta: A proposta deve ser apresentada à CAIXA pelas construtoras ou Ente Público Local (no caso da doação do terreno).
Fase de enquadramento: Terrenos devem atender requisitos mínimos de inserção urbana, acesso à infraestrutura, equipamentos públicos e serviços (qualificação Mínima ou Superior).
Fase de análise para contratação: análises técnicas, jurídicas e de risco pela CAIXA.
- Autorização para contratação pelo MCidades.
- Grupo de beneficiários definido pela Ente Público.
Seleção 2023/2024: 190.183 unidades habitacionais, sendo 4.123 para calamidades.
- Distribuição da meta entre UF considera o déficit habitacional dentro da faixa de 1 salário-mínimo, e quantitativo mínimo de 1.000 unidades por estado.
- Destinação de meta específica para situações de risco, calamidade e realocação de famílias em função de obras públicas federais.
MCMV – Aquisição Financiada
Essa linha de atendimento proporciona financiamento habitacional à Pessoa Física (Faixas 1, 2 e 3 – até R$ 8.000 de renda mensal bruta familiar).
- Subsídio (FGTS) de até R$ 55 mil para as faixas 1 e 2 de acordo com a renda.
Condições do financiamento:
- Taxas de juros reduzidas, que variam conforme a renda do mutuário (de 4,25% a.a. a 8,16% a.a.).
- Prazo de financiamento: até 35 anos.
- Aquisição de imóveis novos ou usados.
- Família precisa passar na análise de crédito realizada pela IF.
- Contrato de empréstimo celebrado diretamente entre a família e a instituição financeira (IF)
Família precisa passar na análise de crédito realizada pela IF.
- Contrato de empréstimo celebrado diretamente entre a família e a instituição financeira (IF).
Valor da unidade habitacional definido conforme recorte territorial, sendo o limite de R$ 170.000,00.
- Possibilita custear infraestrutura e equipamentos públicos relacionados ao empreendimento.
- Para obter o financiamento, os entes públicos precisam ter capacidade de pagamento verificada pela CAIXA e obter autorização de endividamento na Secretaria do Tesouro Nacional.
Condições do financiamento:
- Até 4 anos de carência
- 20 anos para pagamento (amortização)
- Taxa de juros: 8% a.a. + TR
- Valor máximo: R$ 50 milhões
- Contrapartida de 5% do valor do investimento
Normativos relacionados à linha de atendimento:
- Anexos I e III da Instrução Normativa nº 1, de 20 de janeiro de 2022, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 10 de maio de 2022.
- Resolução CCFGTS nº 469, de 8 de março de 2005.
- Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012.
Atendimento prioritário para famílias em situação de vulnerabilidade, dentre outras situações específicas, como: aquelas que tenham mulher como responsável pela unidade familiar, famílias em situação de rua etc.
Famílias com renda bruta mensal até R$ 2.640,00 (Faixa 1).
- A participação financeira, quando houver, será calculada conforme a renda familiar (10% a 12,5%, observada parcela mínima de R$ 80), a ser paga em prestações fixas mensais ao longo de 5 anos.
Isenção da participação financeira:
- Para beneficiário que seja participante do Programa Bolsa Família ou que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Outras hipóteses a serem previstas em norma de definição de famílias beneficiárias.
Valor da unidade habitacional definido conforme recorte territorial*, sendo o limite de R$ 170.000,00.
* Vide Tabela 1, do Anexo V, da Portaria Mcid nº 725, de 15 de junho de 2023
Normativos relacionados à linha de atendimento:
- Especificações: Portaria MCid nº 725, de 15 de junho de 2023
- Condições Gerais MCMV-FAR: Portaria MCid nº 724, de 15 de junho de 2023
- Abertura de Seleção: Portaria MCid nº 727, de 15 de junho de 2023
- Propostas Selecionadas: Portarias MCid nº 1.482/2023, 247/2024, 345/2024, 346/2024 e 351/2024.
MCMV – Entidades
Essa linha de atendimento do programa contrata, por meio do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), uma Entidade Organizadora (EO) para a produção de empreendimento habitacional em área urbana.
- Possibilidade de doação do terreno pelo Ente Público Local (estado ou município)
- Possibilidade de contratação em duas fases: Fase 1 (terreno e projeto) e Fase 2 (obra).
Apresentação da proposta: A proposta deve ser apresentada à CAIXA pela Entidade.
Enquadramento da proposta e Habilitação da EO:
Terrenos devem atender requisitos mínimos de inserção urbana, acesso à infraestrutura, equipamentos públicos e serviços (qualificação Mínima ou Superior).
Fase de análise para contratação: análises técnicas, jurídicas e de risco pela CAIXA.
- Autorização para contratação pelo MCidades.
- Grupo de beneficiários definido pela EO
Seleção 2023/2024: 37.535 unidades habitacionais.
- Distribuição da meta entre UF considera o déficit habitacional dentro da faixa de 1 salário-mínimo.
- Priorização para atendimento de operações com fase 1 contratada em anos anteriores
MCMV – Pró-Moradia
Essa linha de atendimento proporciona financiamento, com recursos do FGTS, para estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta com o objetivo de adquirir ou produzir unidades habitacionais em áreas regularizadas e dotadas de infraestrutura.
Para ser atendido, o Ente público precisa apresentar proposta por meio do SeleHab:
Processo permanentemente aberto para recepção de propostas, não há limitação de metas
- O Ministério das Cidades enquadra a proposta e submete à CAIXA para análise e verificação de requisitos de viabilidade de contratação.
- Após validação da CAIXA, o Ministério das Cidades divulga resultado da seleção de propostas, conforme metas de aplicação estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, para prosseguimento dos trâmites de contratação.
Famílias com renda bruta mensal até R$ 4. 400,00 (Faixa 2)
MCMV – FNHIS
Essa linha de atendimento proporciona, com repasse de recursos do Orçamento Geral da União a estados ou municípios, o atendimento de municípios com população inferior a 50 mil habitantes com o objetivo de adquirir ou produzir unidades habitacionais em áreas regularizadas e dotadas de infraestrutura.
Previsão de início da seleção: segundo semestre de 2024.
Emenda Parlamentar: Possibilidade de aporte por meio da ação orçamentária 00TI – Apoio à Produção Habitacional de Interesse Social.
Normativos relacionados à linha de atendimento:
- Portaria MCid nº 1.416, de 6 de novembro de 2023.
Atendimento prioritário para famílias em situação de vulnerabilidade, dentre outras situações específicas, como: aquelas que tenham mulher como responsável pela unidade familiar, famílias em situação de rua etc.
Famílias com renda bruta mensal até R$ 2.640,00 (Faixa 1).
- A participação financeira, quando houver, será calculada conforme a renda familiar (10% a 12,5%, observada parcela mínima de R$ 80), a ser paga em prestações fixas mensais ao longo de 5 anos.
Isenção da participação financeira:
- Para beneficiário que seja participante do Programa Bols
- Outras hipóteses a serem previstas em norma de definição de famílias beneficiárias.
Valor da unidade habitacional definido conforme recorte territorial*, sendo o limite de R$ 170.000,00.
* Vide Tabela 1, do Anexo V, da Portaria Mcid nº 725, de 15 de junho de 2023
Normativos relacionados à linha de atendimento:
- Especificações: Portaria MCid nº nº 725, de 15 de junho de 2023
- Condições Gerais MCMV-FDS: Instrução Normativa MCid nº 28, de 4 de julho de 2023
- Habilitação e Requalificação de entidades: Portaria Mcid nº 861, de 4 de julho de 2023
- Abertura de Seleção: Portaria MCid nº 862, de 4 de julho de 2023
- Selecionadas: Portaria MCid nº 355, de 9 de abril de 2024
MCMV – Rural
Essa linha de atendimento subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural
- Renda anual bruta familiar se enquadre na Faixa Rural 1, correspondente a até R$ 31.680,00.
- Também são considerados agricultor familiar os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.
- As famílias são organizadas por meio de Entidades Organizadoras (EO): entidades públicas (Estados e Municípios) ou privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo Ministério das Cidades
Apresentação da proposta: A proposta deve ser apresentada à CAIXA pela Entidade (documentação técnica e institucional exigida).
Habilitação da EO e enquadramento da proposta: A CAIXA faz análise dos documentos para habilitação da EO e para o enquadramento da proposta.
Processo seletivo: O Ministério das Cidades hierarquiza e divulga resultado da seleção de propostas que passam para fase de contratação na CAIXA.
Seleção 2023/2024: 75.614 unidades habitacionais, sendo 600 para Calamidades.
- Distribuição das moradias por UF conforme déficit habitacional rural, população indígena, população quilombola e déficit habitacional dos assentamentos do INCRA.
Comprovação de renda:
- A renda do agricultor familiar é comprovada pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
- Para agricultor familiar assentado pela reforma agrária é suficiente que seu nome e seu CPF constem da relação de assentados emitida pelo INCRA, ficando dispensada a apresentação do CAF ou da DAP.
- A renda do trabalhador rural e da família residente em área rural é comprovada por documento que permita verificar a renda formal ou informal, tais como, carteira de trabalho e contrato de prestação de serviços.
Valor da subvenção concedida:
- produção da unidade habitacional, limitado a R$ 75.000,00
- melhoria da unidade habitacional, limitado a R$ 40.000,00 valores incluem: até 3% para assistência técnica, até 1,5% para trabalho social e até 2% para custos indiretos devidos à EO
Normativos relacionados à linha de atendimento:
- Condições Gerais: Portaria MCid nº 741, de 20 de junho de 2023
- Regras e requisitos para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos na condição de entidade organizadora: Portaria MCid nº 742, de 20 de junho de 2023.
- Processo de seleção de propostas: Portaria MCid nº 743, de 20 de junho de 2023
- Comitê de acompanhamento do MCMV Rural: Portaria MCid nº 646, de 5 de junho de 2023
- Propostas Selecionadas: Portaria MCid nº 354, de 9 de abril de 2024