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Obter financiamento do Pró-Moradia (FGTS) para produção habitacional de interesse social – entes públicos

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Habitação > Habitação Popular
Obter financiamento do Pró-Moradia (FGTS) para produção habitacional de interesse social – entes públicos " Pró-Moradia" , " Programa de financiamento para atendimento habitacional através do poder público (FGTS)"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a municípios, a estados e ao Distrito Federal no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional por meio do Poder Público (Pró-Moradia).

    A Modalidade de Produção de Conjuntos Habitacionais (HIS) tem o objetivo de apoiar a produção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.

    As propostas apoiadas devem viabilizar a construção ou a aquisição de unidades habitacionais em parcelas legalmente definidas que possuam, no mínimo, acesso por via pública e soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica; ou a aquisição de imóveis urbanos usados, conjugada à execução de obras e serviços destinados a sua mudança de uso ou reabilitação.

    Mais informações disponíveis em PRÓ-MORADIA

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios, estados e o Distrito Federal.

    População em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até 3 (três) salários-mínimos, que não possuam imóveis ou contratos de financiamento do FGTS, e que não tenham sido beneficiadas pelos programas federais de habitação de interesse social nos últimos 10 anos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar a proposta

      O proponente deverá cadastrar a proposta, por meio do sistema SELEHAB, informando aos detalhes da proposta e a caracterização das famílias a serem beneficiadas. Caso o proponente declare que já possui terreno, projetos elaborados, licenças obtidas ou outra documentação técnica, deverá anexar no formulário de carta-consulta.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://servicos.mdr.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar enquadramento da proposta

      O Ministério das Cidades analisará o enquadramento da proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).

      Canais de prestação

        Web : 

      https://servicos.mdr.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar validação da proposta

      O Agente Financeiro (CAIXA) validará a proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).

      Canais de prestação

        Web : 

      https://servicos.mdr.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    4. Aguardar divulgação do resultado da seleção e contratação da proposta.

      O Ministério das Cidades fará a hierarquização, quando for o caso, e divulgará o resultado da seleção. Após o resultado divulgado, o proponente deverá apresentar a documentação técnica, jurídica e institucional necessária à contratação pelo Agente Financeiro (CAIXA), que analisará os documentos e formalizará o contrato de financiamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://servicos.mdr.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092

      Tempo de duração da etapa

      Até 180 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades

    Departamento de Habitação Rural

    (61) 2034-4449/5092

    E-mail: snh.dhr@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Mais informações disponíveis em PRÓ-MORADIA


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Data de nascimento
    • Sexo
    • Cargo do usuário

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Para validar preenchimento de carta-consulta no sistema de seleção de propostas.

    Previsão legal do tratamento

    IN nº 1, de 20 de janeiro de 2022 (SELEHAB - PRÓ MORADIA)
    IN nº 2, de 21 de janeiro de 2021 (SELEHAB - Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional - REGMEL)

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSELEHAB.pdf

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Habitação de interesse socialConstrução de unidades habitacionaisPró-Moradia
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