Perguntas Frequentes
1) O que é Segurança Alimentar e Nutricional? (para usuário/beneficiário)
Segurança Alimentar e Nutricional é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e sem comprometer o acesso a outras necessidades importantes.
Para promover a segurança alimentar e nutricional da população, o governo federal tem uma série de programas e ações, executados por diversos órgãos. No Ministério da Cidadania, além das secretarias responsáveis pelo Programa Bolsa Família e pelas políticas de assistência social, tem também uma secretaria responsável pela segurança alimentar e nutricional, que é a SEISP: Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural.
A SEISP é responsável por programas que apoiam tanto a produção e a venda de alimentos pelos agricultores familiares, como também o consumo de alimentos saudáveis pela população, o que promove a segurança alimentar e nutricional das famílias.
São programas e ações de responsabilidade da SEISP:
- Programa Cisternas;
- Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Ação de Distribuição de Cestas de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos (como famílias acampadas, comunidades indígenas, quilombolas e de terreiros, pescadores artesanais e famílias atingidas pela construção de barragens);
- Equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, tais como as Unidades de Distribuição da Agricultura Familiar (Udaf);
- Ações de Educação Alimentar e Nutricional.
Cada um desses programas atende a um público beneficiário específico e possui formas de participação diferentes. Para executá-los, a SEISP firma parceria com os estados, municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.
Para saber quais programas da SEISP estão presentes em seu município, informe-se no Conselho de Assistência Social ou no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, nas Secretarias de Assistência Social, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou nas Associações Comunitárias.
Ação de Distribuição de Alimentos – ADA
1) Como faço para receber cesta básica do Ministério do Desenvolvimento Social? (para usuário/beneficiário)
O Ministério da Cidadania não distribui cestas básicas. Sugerimos que o senhor (a) procure o Centro de Referência de Assistência Social de seu município para verificar as possibilidades de atendimento à sua necessidade.
2) Como minha prefeitura ou secretaria municipal pode participar da Ação de Distribuição de Alimentos do Ministério da Cidadania? (para gestor público ou técnico)
A Ação não atende demandas de municípios, somente atende demandas dos órgãos representantes dos segmentos beneficiários da Ação de Distribuição de Alimentos. Esses órgãos são os seguintes:
- Fundação Nacional do Índio – FUNAI e Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, do Ministério da Saúde: responsáveis pela indicação das famílias indígenas;
- Fundação Cultural Palmares – FCP: responsável pela indicação das famílias quilombolas.
3) Eu já recebo cesta de alimentos (sou quilombola, acampado ou indígena) e possuo dúvidas sobre entrega das cestas, composição da cesta, tenho sugestão.
Se a pessoa for indígena: pode ainda contatar a Fundação Nacional do Índio – FUNAI no seu estado.
Se a pessoa for quilombola: pode ainda contatar a Fundação Cultural Palmares – FCP no seu estado
4) Como o município pode receber cestas básicas em casos de desastres, emergências ou calamidades?
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
1) Como faço para receber o leite na modalidade PAA Leite? (para usuário/beneficiário)
Para receber o leite, ou seja, ser um beneficiário consumidor do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade PAA Leite, a família deve residir em estados da região Nordeste e no norte do estado de Minas Gerais, deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir, entre seus membros, pessoa em alguma das seguintes condições:
- gestantes, a partir da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam exame pré-natal;
- crianças de dois a sete anos de idade, que possuam certidão de nascimento e estejam com o controle de vacinas em dia;
- nutrizes até seis meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança;
- pessoas com sessenta anos ou mais; e
- outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural (SEISP).
Caso a família esteja inscrita no Cadastro Único e possua algum membro nas condições descritas anteriormente, procure a Secretaria de Assistência Social do seu município ou identifique na Prefeitura outra Secretaria que seja responsável pelo Programa ou que possa indicar o local do ponto de distribuição do leite no município, para que seja verificado se a família se enquadra como possível beneficiária e pode ser incluída no Programa.
Também são beneficiários consumidores do PAA Leite as pessoas atendidas pelas unidades recebedoras do Programa, ou seja, por entidades da rede socioassistencial (tais como: Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas), Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP), equipamentos que ofertem o serviço de acolhimento e entidades de assistência social), de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e de unidades da rede pública e filantrópica de ensino, dentre outras entidades públicas, que sirvam refeições regularmente.
2) Quantos litros de leite a família beneficiária do PAA Leite pode receber? (para usuário/beneficiário)
Caso a família possua um único membro cadastrado como beneficiário consumidor do Programa, ela poderá receber até 7 (sete) litros de leite por semana. Caso a família possua mais de um membro cadastrado como beneficiário consumidor, poderá receber até 14 (quatorze) litros de leite por semana.
Para as unidades recebedoras (ou seja, entidades da rede socioassistencial, de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e de unidades da rede pública e filantrópica de ensino, dentre outras entidades públicas, que sirvam refeições regularmente), o volume de leite será distribuído de acordo com a pactuação firmada com a gestão do Programa em cada estado.
Atenção: Em caso de denúncia ou reclamação sobre a qualidade ou sobre a quantidade de leite recebida, orienta-se o registro na Ouvidoria do Ministério da Cidadania, por meio dos seguintes canais:
- Telefone: 0800 707 2003;
- E-mail: formulário disponível em http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/
- Carta, encaminhada para o seguinte endereço:
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar, Sala 948
CEP 70.046-900 - Brasília/DF;
- Atendimento pessoal, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar – Sala 948 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
3) Como faço para que uma entidade receba doação de alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)? (para usuário/beneficiário)
As entidades que podem receber os alimentos do PAA são:
- Centro de Referência de Assistência Social (Cras);
- Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas);
- Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP);
- equipamento que oferte o serviço de acolhimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral;
- equipamentos de segurança alimentar e nutricional: restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos;
- estruturas públicas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, no âmbito das redes públicas de educação, conforme regulamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), de justiça e de segurança;
- redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde básicos, ambulatoriais e hospitalares por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social (Cebas), que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores; e
- entidade e organização de assistência social sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, bem como atuem na defesa e garantia de direitos, e que obrigatoriamente estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
Para receber alimentos do PAA, a entidade deve ser incluída em uma Proposta de Participação da unidade que executa o PAA no município (que pode ser o estado, o município ou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A entidade pode:
(i) procurar a Prefeitura, para saber se a entidade pode ser incluída em uma proposta (municipal ou estadual) via termo de adesão;
(ii) procurar a Superintendência Regional da Conab em seu estado;
(iii) fazer o diálogo com cooperativas da agricultura familiar que já participam do Programa no município.
4) Como faço para aderir ao PAA via termo de adesão? (para gestor/técnico)
Para participar do PAA via termo de adesão, o estado ou o município deve:
a) Aguardar prazo de abertura para novas adesões, para manifestar interesse em aderir ao PAA. As oportunidades de adesão podem ser acompanhadas pelo site do Ministério da Cidadania (http://desenvolvimentosocial.gov.br/servicos/inclusao-produtiva-rural/paa/paa-ci).
b) Assim que o prazo de abertura for divulgado no site do Ministério da Cidadania, o estado ou o município deve manifestar formalmente o seu interesse em aderir ao Programa por meio de ofício assinado pelo chefe do poder executivo (prefeito ou governador). Nesse ofício, devem ser indicados o órgão/entidade e a equipe que será responsável pela gestão do programa. Um modelo de ofício está disponível no site do Ministério da Cidadania, http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/seguranca_alimentar/modelo_adesao_paa.pdf
c) Junto com o ofício de manifestação de interesse, deve ser encaminhada a ficha de identificação dos gestores municipais/estaduais preenchida, bem como a documentação pessoal (RG e CPF) de todos os gestores que terão acesso à senha para cadastro de informações no Sistema Informatizado de Gestão do PAA, o SISPAA. Estas cópias devem ser autenticadas em cartório ou por servidor público da própria unidade executora. Um modelo de “ficha de identificação dos gestores” está disponível no site do Ministério da Cidadania.no seguinte caminho: aba “Segurança Alimentar”, aba “Compras Governamentais”, aba “Compra com Doação Simultânea”, link “Ficha de identificação”; ou direto pelo link da página do Ministério da Cidadania:
http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/seguranca_alimentar/ficha_identificacao_gestores_paa.pdf .
d) Os documentos (ofício de manifestação de interesse e a ficha de identificação dos gestores municipais/estaduais, acompanhados das respectivas documentações), devem ser enviados ao Ministério da Cidadania, no endereço a seguir.
Ministério da Cidadania
Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural
Endereçado ao Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, sala T-40
Brasília – DF, CEP: 70046-900
e) De posse dessa documentação, o Ministério da Cidadania cadastrará os gestores no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), o qual gerará automaticamente uma senha. Essa senha será enviada para o e-mail dos gestores indicados na ficha de identificação. O gestor deve acessar o SAA - http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web - com a senha fornecida pelo Ministério da Cidadania, e seguir as orientações do e-mail.
Um manual, explicando o passo a passo para adesão ao PAA, está disponível no site do Ministério da Cidadania.
5) Já encaminhei a documentação para que meu estado ou município faça a adesão ao PAA. E agora, qual o próximo passo? (para gestor/técnico)
Se a documentação já foi encaminhada, o Ministério da Cidadania gerará senhas de acesso ao Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) para o(s) gestor(es) indicado(s) na “ficha de identificação dos gestores”. De posse da senha, o próximo passo é o gestor do município ou estado acessar o Sistema Informatizado de Gestão do PAA (SISPAA) para incluir os dados do termo de adesão e aceitá-lo no Sistema. Para auxiliar no preenchimento dessa etapa, um tutorial do SISPAA – Termo de Adesão está disponível no site do Ministério da Cidadania.
Após incluir os dados e aceitar o termo de adesão no Sistema, o termo de adesão aparecerá com o status de “confirmado”, o que significa que os dados foram enviados com sucesso para o Ministério da Cidadania. Atenção: o status de “confirmado” não significa que o termo de adesão esteja finalizado, e sim, que os dados foram enviados. O Ministério da Cidadania ainda irá analisar e aprovar o termo de adesão no SISPAA. Para o termo de adesão ser aprovado é necessário que os dados do sistema estejam conforme os dados informados na ficha de identificação de gestores.
Após o status de “aprovado” pelo Ministério da Cidadania, o estado ou município deverá imprimir o Termo de Adesão por meio do SISPAA e o encaminhar ao Ministério da Cidadania em três vias, assinado pelo(s) titular(es). Junto com as 3 vias do termo de adesão, deve ser encaminhada ao Ministério da Cidadania, também, uma declaração de ciência sobre a adesão ao PAA da instância de controle social, como o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O termo de adesão será assinado pelo Ministério da Cidadania e será publicado no Diário Oficial da União.
Após a publicação, os próximos passos estão descritos na Portaria Nº 14, de 13 de março de 2014, que “Dispõe sobre o fluxo, atribuições e procedimentos administrativos para operação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea realizado por meio de Termo de Adesão.” Há, também, um Manual explicando o passo a passo para adesão ao PAA, que está disponível no site do Ministério da Cidadania.
6) Quero solicitar senha para que outros gestores, que não foram indicados na “ficha de identificação dos gestores”, possam acessar o SISPAA. Como faço? (para gestor/técnico)
É possível solicitar novas senhas para que outros gestores acessem o SISPAA. Para isso, é necessário encaminhar ao Ministério da Cidadania novo ofício, com a “ficha de identificação dos gestores” contendo os nomes dos novos gestores que acessarão o sistema, juntamente com a sua respectiva documentação (RG e CPF).
Há modelos de ofício e da “ficha de identificação dos gestores” no site do Ministério da Cidadania:
- Termo de Adesão
- Proposta de Participação
- Aquisição de Produtos
- Aprovação da Nota Fiscal
- Doação de Produtos
- Perda de Produtos
- Cadastro do Plano Operacional
- Emissão de Cartões
7) Não recebi a senha de acesso ao SISPAA. O que faço? (para gestor/técnico)
Se o gestor indicado na “ficha de identificação de gestores” não recebeu a senha, pode estar acontecendo alguma das situações abaixo:
a) A “ficha de identificação dos gestores” pode não ter sido preenchida corretamente: para cada gestor indicado na ficha, tem que ter sido indicado também um e-mail, inclusive para os responsáveis pela instância de controle social. Se para alguma pessoa indicada na ficha não tiver sido indicado um e-mail, ou se um mesmo e-mail for indicado para duas pessoas diferentes, a senha não é gerada. Se isso tiver ocorrido, é necessário encaminhar nova “ficha de identificação dos gestores”, com os e-mails corretos, via correio, para o endereço a seguir:
Ministério da Cidadania
Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva
Endereçado ao Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, sala T-40
Brasília – DF, CEP: 70046-900
b) O e-mail contendo a senha é enviado pela Rede Suas – Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência (rede.suas@mds.gov.br). Pode ser que o e-mail tenha entrado como SPAM ou lixo eletrônico na caixa de e-mails do gestor.
c) Se as situações anteriores não aconteceram, é necessário encaminhar um e-mail para sispaa@mds.gov.br, relatando a situação.
8) Qual a fonte de recursos da modalidade Compra Institucional do PAA? (para gestor/técnico)
A fonte de recursos é o orçamento do órgão que pretende fazer a compra de alimentos da agricultura familiar, utilizando-se do instrumento denominado “Chamada Pública”. Não há repasse de recursos do Ministério da Cidadania para a execução da modalidade PAA Compra Institucional.
9) Na modalidade Compra Institucional do PAA, existe uma legislação que obrigue o gestor público ou fixe um percentual mínimo para compra da agricultura familiar? (para gestor/técnico)
Só há legislação desse tipo para órgãos da União, que passará a vigorar a partir de janeiro de 2016: é o Decreto no 8.473, de 22 de junho de 2015, que estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, que um percentual mínimo (30%) dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios seja destinado à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326/2006.
10) Quais são os passos que o gestor público deve seguir para adquirir alimentos da agricultura familiar na modalidade Compra Institucional do PAA? (para gestor/técnico)
Os seguintes passos devem ser seguidos:
- Cada instituição define sua demanda de alimentos.
- Com base nesta demanda, verificam-se quais alimentos podem ser supridos pela oferta da agricultura familiar da região.
- O órgão comprador deve fazer, no mínimo, 3 (três) pesquisas devidamente documentadas no mercado local ou regional, para definição do preço de referência para aquisição de cada produto. Para produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não tenha três fornecedores locais para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
- Após a definição da demanda, o órgão comprador elabora o edital de chamada pública.
- A chamada pública deve ser divulgada em locais de fácil acesso especialmente para as organizações da agricultura familiar.
- As organizações da agricultura familiar devem elaborar as propostas de venda de acordo com os critérios da chamada pública.
- O comprador habilita as propostas que contenham todos os documentos exigidos no edital de chamada pública e com os preços de venda dos produtos que não ultrapassem o preço de aquisição definido para cada produto na chamada pública.
- O comprador e o fornecedor assinam o contrato que estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.
- O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos deverão ser realizados diretamente aos agricultores ou suas organizações.
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
1) Não sou beneficiário(a) do Programa de Fomento, como posso participar? (para usuário/beneficiário)
O Programa de Fomento possui duas modalidades, com critérios de participação distintos:
a) Para participar na modalidade “Fomento Brasil sem Miséria” é necessário:
- ser agricultor(a) familiar ou pertencer a povos e comunidades tradicionais tais como quilombolas, indígenas, , pescadores artesanais, entre outros. Portanto, a família deve possuir a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), que é o documento que identifica os agricultores familiares, e/ou estar na Relação de Beneficiários (RB) do Instituto de Colonização e Reforma Agrária/INCRA; e
- estar inscrito(a) no Cadastro Único e possuir renda mensal por pessoa da família de até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
b) Para participar na modalidade “Fomento Semiárido” é necessário:
- residir na região do semiárido e já ter água para a produção de alimentos, preferencialmente os beneficiários de tecnologias sociais ofertadas pelo Programa Cisternas ou por outras ações do Programa Água para Todos, também integrante do Plano Brasil sem Miséria;
- ser agricultor(a) familiar ou pertencer a povos e comunidades tradicionais tais como quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, entre outros. Portanto, a família deve possuir a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), que é o documento que identifica os agricultores familiares, e/ou estar na Relação de Beneficiários (RB) do Instituto de Colonização e Reforma Agrária/INCRA; e
- estar inscrito(a) no Cadastro Único e possuir renda mensal por pessoa da família de até R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Se o(a) Sr.(a) se enquadra nos critérios descritos, informe-se sobre a gestão local do Programa com alguma das entidades da região que preste serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).
2) Eu já sou beneficiário(a) do Programa de Fomento, como e quando receberei os recursos? (para usuário/beneficiário)
Se a primeira parcela não foi recebida, então para garantir que o(a) Sr.(a) esteja em condições de receber a 1ª parcela, é necessário que o(a) Sr.(a) já tenha assinado o Termo de Adesão, que é um documento em que o(a) Sr.(a) confirma que está participando do Programa de Fomento e que conhece as regras desse Programa. Finalmente, sua família, juntamente com o(a) técnico(a) da ATER, já deve ter elaborado o Projeto de Estruturação Produtiva, que é um planejamento para orientar como sua família investirá os recursos do Programa de Fomento. Assim que o Governo receber essas informações, e caso o(a) Sr.(a) esteja dentro do perfil (de renda) no Cadastro Único, a 1ª parcela será liberada. Se tudo isso já foi feito e o(a) Sr.(a) ainda não recebeu a 1ª parcela, pedimos que entre em contato com o(a) técnico(a) ou com o responsável pela entidade de ATER para explicar o seu problema. Caso eles também não consigam resolver, o problema será repassado pelo(a) técnico(a) de ATER para o Governo Federal, que dará uma solução o mais rápido possível.
Se a primeira parcela já foi recebida, o(a) Sr.(a) somente vai receber a próxima parcela após 2 meses depois de ter recebido a 1ª parcela. Para isso, será preciso que os(as) técnicos(as) da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER façam as visitas de acompanhamento do projeto produtivo da sua família. É nessas visitas que o(a) técnico(a) vai poder acompanhar se está tudo indo bem com o desenvolvimento do projeto da sua família. A partir dessas visitas, os(as) técnicos(as) elaboram os laudos de acompanhamento. São esses laudos que orientam a transferência da segunda parcela para aplicação no projeto de sua família. Se tudo isso já foi feito e o(a) Sr.(a) ainda não recebeu as parcelas seguintes (2ª ou 3ª parcela), pedimos que entre em contato com o(a) técnico(a) ou com o responsável pela entidade de ATER para explicar o seu problema. Caso eles também não consigam resolver, o problema será repassado pelo(a) técnico(a) de ATER para o Governo Federal, que dará uma solução o mais rápido possível.
3) Quais as formas de saque dos recursos pela família beneficiária do Programa de Fomento? (para usuário/beneficiário)
O pagamento do Programa de Fomento é feito preferencialmente com o Cartão do Programa Bolsa Família, seguindo o calendário de pagamento do PBF. Se o(a) Sr.(a) não possuir esse cartão, é possível usar o Cartão do Cidadão. Nos dois casos o saque é feito na Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou correspondentes bancários (como o banco postal dos Correios, por exemplo).
Uma última opção para quem não tem nenhum dos dois cartões é o saque por meio da “guia de pagamento off-line”. Nesse caso, a família beneficiária deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos pessoais para que seja realizado o saque. Ressalta-se que o saque por meio da “guia de pagamento off-line” é gratuito, mas somente é realizado nas agências da Caixa Econômica Federal, ou seja, não é um serviço oferecido em lotéricas ou em correspondentes bancários.
É possível que o(a) Sr.(a) não tenha recebido o Cartão do Cidadão porque ele é entregue no endereço constante no Sistema de Informações Sociais da Caixa Econômica Federal (SIISO). Caso o seu endereço esteja incorreto nesse Sistema ou não tenha sido encontrada a pessoa apta a recebê-lo, o Cartão fica disponível na agência dos Correios mais próxima do endereço cadastrado, pelo prazo de 30 dias. Após 30 dias, os Correios devolvem os cartões que não foram entregues à agência da Caixa Econômica Federal mais próxima do seu endereço, onde ficarão disponíveis para retirada por mais 90 dias. Dessa forma, o(a) Sr.(a) pode se dirigir a uma agência dos Correios ou à agência da Caixa Econômica Federal para retirar o referido Cartão.
Importante: a inclusão das famílias no Programa de Fomento não as exclui do Programa Bolsa Família. Da mesma forma, a exclusão da família do Programa Bolsa Família (ou a suspensão desse benefício) não implicará a exclusão da família (ou a suspensão da parcela) do Programa de Fomento.
4) Fui a uma agência da Caixa Econômica Federal e fui informado(a) de que os recursos do Programa de Fomento estão bloqueados. O que devo fazer? (para usuário/beneficiário)
Primeiramente, o(a) Sr.(a) deve verificar, com o(a) técnico(a) da ATER que está acompanhando sua família, o mês em que a parcela do Programa de Fomento foi liberada, pois esses recursos ficam disponíveis por 90 dias. Caso o saque não tenha sido feito nesse prazo, a parcela do Programa de Fomento perde a validade e o(a) Sr.(a) será incluído(a) em folhas de pagamento futuras, em até três meses após o final do prazo para saque - caso o(a) Sr.(a) esteja aprovado(a) no sistema informatizado do MDA e, no caso da 2ª e da 3ª parcelas, esteja apto(a) nos laudos coletivos preenchidos pelo(a) técnico(a) de ATER que acompanha a sua família.
Caso seja verificado que o saque ainda está dentro do prazo de 90 dias e, mesmo assim, os recursos estão bloqueados, o Ministério da Cidadania deverá ser informado, o que pode ser feito pelo(a) técnico(a) da ATER por meio eletrônico. Nessa situação, (o) Sr.(a) também pode registrar uma reclamação ou um pedido de esclarecimento na Ouvidoria do Ministério da Cidadania, por meio dos seguintes canais:
- Telefone: 0800 707 2003;
- E-mail: formulário eletrônico
- Carta, encaminhada para o seguinte endereço:
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar, Sala 948
CEP 70.046-900 - Brasília/DF;
- Atendimento pessoal, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar – Sala 948 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
5) Fui a uma agência da Caixa Econômica Federal e fui informado(a) que não existem recursos do Programa de Fomento disponíveis para mim. O que devo fazer? (para usuário/beneficiário)
Se o cartão do Programa Bolsa Família ou o Cartão do Cidadão está em seu nome: |
Se o cartão do Programa Bolsa Família ou o Cartão do Cidadão não está em seu nome: |
Sr.(a), duas situações podem ter acontecido:
- 1ª situação:
Assim que o Governo receber essas informações, e caso o(a) Sr.(a) esteja dentro do perfil (de renda) no CadÚnico, a 1ª parcela será liberada.
O(a) Sr.(a) somente vai receber a próxima parcela após 2 meses depois de ter recebido a 1ª parcela. Para isso, será preciso que os(as) técnicos(as) de ATER façam as visitas de acompanhamento do projeto produtivo da sua família.
É nessas visitas que o(a) técnico(a) vai poder acompanhar se está tudo indo bem com o desenvolvimento do projeto da sua família e, a partir dessas visitas, os(as) técnicos(as) elaboram os laudos de acompanhamento. São esses laudos que orientam a transferência da segunda parcela para aplicação no projeto de sua família.
- 2ª situação: A data de saque varia de acordo com o número final do seu Número de Identificação Social – NIS, que consta no cartão do Bolsa Família. |
- Sr.(a), é possível que outra pessoa de sua família seja quem recebe os recursos do Programa de Fomento, geralmente quem tem o Cartão do Programa Bolsa Família ou o Cartão do Cidadão. Fique atento(a), pois só quem pode realizar o saque é quem tem o NIS cadastrado para receber os recursos do Programa de Fomento.
O(a) Sr.(a) deverá verificar junto à Entidade de ATER se é de fato o seu nome que consta na relação de pagamentos do mês ou se o pagamento está no nome de outro membro da família. Se o(a) Sr.(a) recebeu a informação do(a) técnico(a) de que havia, sim, recursos do Programa de Fomento para saque em seu nome, peça ao(à) técnico(a) da ATER para conferir novamente o nome e o NIS corretos.
Se houver algum problema adicional, o(a) técnico(a) de ATER deve entrar em contato com o Ministério da Cidadania. O(a) Sr.(a) também pode registrar uma reclamação ou um pedido de esclarecimento na Ouvidoria do Ministério da Cidadania, por meio dos seguintes canais: - Telefone: 0800 707 2003; - E-mail: formulário eletrônico; - Carta, encaminhada para o seguinte endereço: Ministério da Cidadania - Atendimento pessoal, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar – Sala 948 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h). |
6) Como são definidos os municípios e as famílias que participarão do Programa de Fomento? (para gestor/técnico)
Os territórios rurais e os municípios incluídos no Programa de Fomento são definidos a partir, especialmente, da maior concentração de domicílios rurais em extrema pobreza, de acordo com o último Censo Demográfico, de 2010. A concentração de agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais na condição de extrema pobreza é outro critério importante para definir quais os territórios serão atendidos pelo Programa de Fomento. Com tal definição, são publicadas as chamadas públicas de assistência técnica e extensão rural para a seleção e a contratação das entidades que prestarão esses serviços.
De modo a atender aos critérios para participar do Programa de Fomento, Ministério da Cidadania e Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA se apoiam no cruzamento de dados das bases existentes, partindo do Cadastro Único, para definir as famílias que participarão do Programa.
7) Como deve ser feito o atendimento às famílias no Programa de Fomento pelas entidades de assistência técnica e extensão rural – ATER? (para gestor/técnico)
O atendimento das famílias no Programa de Fomento ocorre em etapas, seguindo um cronograma de atividades definido previamente com a entidade de ATER que acompanhará essas famílias em cada unidade da federação.
Na primeira etapa, o(a) técnico(a) de ATER preenche um diagnóstico da família com suas características sociais e produtivas. Nesta etapa, a família assina o Termo de Adesão, documento em que a família confirma que está participando do Programa de Fomento e que conhece as regras para essa participação. O Termo de Adesão está vinculado ao projeto de estruturação da unidade produtiva familiar de cada família. Ele é fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo recolhido pelo(a) técnico(a) responsável pelos serviços de assistência técnica com a assinatura do(a) responsável pela família beneficiária.
Na segunda etapa, com base nesse diagnóstico, a família e o(a) técnico(a) elaboram um projeto para organizar e/ou ampliar a produção, sendo liberada nessa etapa a primeira parcela do fomento. O projeto de estruturação da unidade produtiva familiar deve ser elaborado pelo(a) técnico(a) de ATER, em conjunto com os(as) integrantes da família beneficiária do Programa. No projeto devem ser especificadas uma ou mais atividades produtivas que sejam adequadas às características e às necessidades da unidade familiar. Além disso, devem estar especificadas as etapas de implementação do projeto e indicados(as) os(as) integrantes da família que são responsáveis por cada atividade produtiva.
Vale lembrar que, sempre que possível, deve-se prever, no projeto, atividades produtivas que envolvam as mulheres e os jovens da família, de forma a contribuir para a ampliação da renda e a redução das desigualdades de gênero e de geração.
Daí em diante, o(a) técnico(a) de ATER acompanha a família durante todo o desenvolvimento do projeto produtivo, apoiando-a para que aplique também os recursos da(s) parcela(s) seguinte(s) de forma adequada.
É importante lembrar que o pagamento dos recursos do Programa de Fomento é feito diretamente às famílias beneficiárias, por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão do Cidadão ou pela guia off line e conforme o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família.
Os recursos financeiros devem ser transferidos às famílias beneficiárias em duas parcelas, no prazo máximo de dois anos, contado a partir da data de liberação da primeira parcela. O intervalo para a liberação de cada parcela é de, no mínimo, dois meses em relação à liberação da parcela anterior.
Ressalta-se que os recursos serão transferidos em três parcelas apenas para famílias que já haviam recebido uma ou mais parcelas do Programa em data anterior a 25 de fevereiro de 2014, data em que foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 4, do Comitê Gestor do Programa, que, entre outras providências, altera de três para dois o número de parcelas do benefício do Programa de Fomento.
Acesso à Água – Programa Cisternas
1) Quero receber uma cisterna de água para consumo humano do Ministério da Cidadania. Como faço? (para usuário/beneficiário)
Para ser beneficiária da cisterna de água para consumo humano do Programa Cisternas do Ministério da Cidadania, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, residir na área rural prioritariamente do Semiárido Brasileiro e não possuir abastecimento ou ter acesso precário à água de qualidade. Destaca-se que a família não precisa ser beneficiária do Programa Bolsa Família para ser potencial beneficiária do Programa Cisternas e, sim, precisa estar cadastrada no Cadastro Único.
Se o(a) Sr.(a) se enquadra nos critérios descritos, informe-se sobre a gestão local do Programa no Conselho de Segurança Alimentar ou no Conselho de Assistência Social, nas Secretarias de Assistência Social, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou nas Associações Comunitárias de sua localidade.
2) Quero receber uma cisterna de acesso à água para a produção de alimentos. Como faço? (para usuário/beneficiário)
Para ser beneficiária das tecnologias sociais de acesso à água para a produção de alimentos do Programa Cisternas do Ministério da Cidadania, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, residir na área rural do Semiárido e já possuir a cisterna de água para consumo humano.
Se o(a) Sr.(a) se enquadra nos critérios descritos, informe-se sobre a gestão local do Programa no Conselho de Segurança Alimentar ou no Conselho de Assistência Social, nas Secretarias de Assistência Social, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou nas Associações Comunitárias de sua localidade.
3) Recebi a cisterna, mas a chuva não foi suficiente para abastecê-la. Como solicito o abastecimento por meio de carro-pipa? (para usuário/beneficiário)
A operação carro- pipa é uma parceria do Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, com o Exército Brasileiro. Portanto, a solicitação de atendimento pela Operação Carro-Pipa é feita diretamente à Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.
Mais informações sobre a operação carro- pipa podem ser obtidas por meio do site www.mi.gov.br/defesacivil ou pelo telefone 0800 61 00 21.
4) Tenho um poço na minha casa. Posso receber a cisterna de água para consumo humano do Ministério da Cidadania? (para usuário/beneficiário)
Depende das características do poço. Se a água for salobra ou se o poço não possuir água ou ficar seco por um longo período, o cidadão poderá ser beneficiado com a cisterna de água para consumo humano, desde que se enquadre nos critérios de elegibilidade do Programa Cisternas.
5) Como o Programa Cisternas é executado? (para gestor/técnico)
Para operacionalizar o Programa Cisternas, o Ministério da Cidadania estabelece parcerias firmando convênios com os Estados e consórcios públicos de municípios, bem como termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip). Esses parceiros coordenam a atuação local de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério da Cidadania.
Para saber mais sobre a forma como o Programa Cisternas é executado, consulte a legislação sobre o Programa, disponível no portal do Ministério da Cidadania, pelo seguinte link: http://mds.gov.br/assuntos/seguranca-alimentar/legislacao
Cabe registrar que o Ministério da Cidadania não celebra mais convênios do Programa Cisternas diretamente com municípios.
6) O que o município deve fazer para participar do Água para Todos ou do Programa Cisternas? (para gestor/técnico)
Caso o município faça parte do Semiárido e haja existência de famílias em situação de extrema pobreza inscritas no Cadastro Único para Programas do Governo Federal sua inserção é automática no Programa Água para Todos, do qual o Programa Cisternas faz parte. Não fazendo parte do Semiárido, a demanda do município deverá ser apresentada ao órgão executor do Programa Água para Todos (Ministério da Cidadania, Ministério da Integração Nacional, Fundação Nacional da Saúde ou Fundação Banco do Brasil), que analisará a viabilidade de expansão do Programa para outras localidades.
7) Qual a diferença entre o Programa Cisternas e o Programa Água para Todos? (para gestor/técnico)
Desde 2003, o governo federal executa ações de promoção de acesso à água para famílias do meio rural, por meio do Programa Cisternas, que é coordenado pela Secretaria Nacional de inclusão Social e Produtiva Rural (SEISP), do Ministério da Cidadania.
A partir de 2011, com o lançamento do Plano Brasil sem Miséria (BSM), a construção de tecnologias sociais de acesso à água pelo Programa Cisternas do Ministério da Cidadania passou a integrar o Programa Água para Todos, que é coordenado pelo Ministério da Integração Nacional.
O Programa Água para Todos reúne um conjunto de ações do governo federal, com o objetivo de buscar universalizar o acesso e uso da água para populações que não dispõem desse serviço público essencial. É importante destacar que o Programa Água para Todos envolve outros órgãos executores, além do Ministério da Cidadania, tais como o Ministério da Integração Nacional, o Banco do Nordeste (BNB), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Fundação Banco do Brasil (FBB), a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), entre outros.
Equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional
1) Há um restaurante popular, uma cozinha comunitária, um banco de alimentos ou uma unidade de distribuição da agricultura familiar (Udaf) próximos do local onde moro? (para usuário/beneficiário)
Os equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos e unidades de distribuição da agricultura familiar (Udaf), implantados no país com o apoio do Ministério da Cidadania, podem ser localizados no Portal do Ministério da Cidadania, nos seguintes endereços:
- aplicacoes.mds.gov.br/sagi/FerramentasSAGI/Mops/, na ferramenta chamada: Mapa de Oportunidades e Serviços Públicos. Após acessar o link, selecione o estado e o município de interesse e, em seguida, selecione a opção “Serviços ou Programas de Segurança Alimentar” e aparecerão os endereços dos equipamentos públicos, apoiados pelo Ministério da Cidadania, disponíveis na localidade.
- aplicacoes.mds.gov.br/sagi-data/misocial/tabelas/mi_social.php, na ferramenta chamada: “Matriz de Informações Sociais”. Após acessar o link, selecione a opção “município” em “tipo de relatório” e o “mês” ou “ano” de referência para consulta, na opção “período”. Na tela seguinte, selecione a opção “Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar (acumulado)” e, após isso, selecione o estado e o município desejados e clique em “buscar”. Confirme as opções apresentadas na tela, e aparecerá lista dos equipamentos públicos apoiados pelo Ministério da Cidadania na localidade selecionada.
2) Qual o valor cobrado pela refeição na cozinha comunitária ou no restaurante popular? (para usuário/beneficiário)
Não existe um valor pré-estabelecido para ser cobrado pelas refeições ofertadas nos restaurantes populares ou nas cozinhas comunitárias. O Ministério da Cidadania orienta para que o valor da refeição seja acessível, visto que o público-alvo dos programas são aqueles indivíduos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. Devido à particularidade das cozinhas comunitárias, direcionadas ao público referenciado e assistido pelos equipamentos públicos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), orienta-se a oferta gratuita das refeições servidas. Nos restaurantes populares, devido ao atendimento universal, orienta-se a adoção de prática de preços diferenciados de acordo com a condição e o perfil socioeconômico do usuário. Para tanto, a coordenação do equipamento público deve estar articulada com a coordenação de outros instrumentos, programas e equipamentos públicos, envolvidos na garantia da segurança alimentar e nutricional, tais como o Cadastro Único, o Bolsa Família, o Centro POP etc. Os usuários referenciados por tais programas sociais poderão pagar um valor simbólico ou mesmo não pagar pela refeição, enquanto os demais usuários pagarão o valor de custo da refeição. Neste caso, é importante que o custo de produção seja divulgado de forma transparente e acessível, além de ser acompanhado pelos Conselhos locais de Segurança Alimentar e Nutricional ou de Assistência Social.
3) O Ministério da Cidadania apoia financeiramente a gestão do equipamento público de segurança alimentar e nutricional (restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos, Unidade de Distribuição de Produtos da Agricultura Familiar), com custeio das atividades para manutenção do equipamento e da estrutura física? (para gestor/técnico)
Não, o Ministério da Cidadania não apoia financeiramente a gestão e a manutenção do equipamento público de segurança alimentar e nutricional. O Ministério da Cidadania pode ter apoiado a instalação ou a modernização do equipamento, porém a manutenção e a gestão (tanto financeira quanto operacional) são de responsabilidade do poder público local (estado ou município), ou seja, a administração da unidade, bem como os recursos necessários à manutenção dos serviços de produção (gêneros alimentícios, material de limpeza, taxas administrativas e outros) deverão ser custeados pelo governo estadual, distrital ou municipal.
4) Há uma recomendação de equipe mínima para os equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional apoiados pelo Ministério da Cidadania? (para gestor/técnico)
No caso dos restaurantes populares, é obrigatória a presença de um nutricionista, conforme a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 380/2005. Quanto aos demais profissionais, considerando que a gestão é realizada pelo município ou estado, a composição da equipe é de responsabilidade destes.
Para as cozinhas comunitárias, o Ministério da Cidadania orienta que o município possua um nutricionista e um assistente social para oferecer apoio à gestão do equipamento. No entanto, como a gestão é realizada pelo município ou estado, a composição da equipe é de responsabilidade destes.
Para os bancos de alimentos e as unidades de distribuição da agricultura familiar (Udaf), o Ministério da Cidadania recomenda a existência de 1 (um) Coordenador; 1 (um) profissional com formação em curso de nível superior em Nutrição ou em área de alimentação (engenharia de alimentos, agronomia ou biologia); 1 (um) profissional com formação em curso de nível superior em Serviço Social; 1 (um) assistente administrativo; 1 (um) encarregado operacional; 3 (três) auxiliares de serviços gerais e 1 (um) motorista. No entanto, como a gestão é realizada pelo município ou estado, a composição da equipe é de responsabilidade destes.
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan
1) O que é necessário para aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)? (para gestor/técnico)
A adesão ao Sisan é voluntária, e foi regulamentada pelo Decreto Nº 7.272/2010, art. 11, § 2º, que estabelece os seguintes requisitos mínimos para a adesão:
I. Instituição do Conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional (Consea), composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. O Consea deve ser presidido por um representante da sociedade civil local;
II. Instituição da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional (Caisan);
III. Compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da assinatura do termo de adesão, observado o disposto no art. 20 do Decreto Nº 7.272/2010.
Os municípios interessados em aderir ao Sisan devem entrar em contato com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) ou com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) de seu estado.
Observação: todos os estados e o Distrito Federal já aderiram ao Sisan; as orientações acima cabem, portanto, ao interesse de adesão por parte dos municípios.
Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional – MapaSAN
1) O que é o MapaSAN? Como faço para preencher? (para gestor/técnico)
O Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional – MapaSAN é um levantamento anual de informações sobre a gestão, a participação social e as políticas de segurança alimentar e nutricional nos municípios. Ele foi criado para fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). O diagnóstico das informações coletadas permitirá que os órgãos federais, estaduais e municipais organizem melhor suas ações, bem como aprimorem e formulem novas ações, de forma a atender às diferentes realidades locais no campo da segurança alimentar e nutricional.
A adesão do município ao MapaSAN é voluntária, e o preenchimento pode ser feito mesmo se o município não possuir Conselho Municipal (representação da sociedade civil) ou Câmara Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (representação do governo local). A cada ano, o questionário do MapaSAN fica disponível no portal da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan Nacional), no seguinte endereço: www.caisan.gov.br. No mesmo endereço encontra-se disponível um manual, com detalhes sobre o preenchimento do MapaSAN.
Para preencher o MapaSAN, o município deve cadastrar-se junto à Caisan Nacional. O cadastro é eletrônico, por meio do portal www.caisan.gov.br. O profissional do município que preencherá o MapaSAN deve ser um servidor/funcionário que conheça a política de segurança alimentar e nutricional e que consiga buscar as informações necessárias para o preenchimento do Mapeamento.
Este agente público deve conseguir informar, por exemplo, se o município realiza conferências de segurança alimentar e nutricional, se tem Câmara Intersetorial e / ou Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan e Consea), se o município tem equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional e quais são.
Educação alimentar e nutricional
1) O que é a Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade? (para gestor/técnico)
A Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade é uma publicação resultante do esforço articulado e intersetorial do Comitê nº 11 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), a qual apresenta diversas ações do governo federal que contribuem para a redução da obesidade no país.
A Estratégia tem por objetivo prevenir e controlar a obesidade na população brasileira, por meio de ações intersetoriais, promovendo a alimentação adequada e saudável e a prática de atividade física no ambiente que vivemos. Ao decorrer da publicação encontram-se diversas ações que podem ser executadas em âmbito estadual e municipal. O documento encontra-se disponível de forma online, no site do Ministério da Cidadania (http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/seguranca_alimentar/estrategia_prevencao_obesidade.pdf). Neste mesmo link há também uma versão em inglês do material.
A publicação “Estratégia de Prevenção e Controle da Obesidade: recomendações para estados e municípios” é dividida em seis grandes eixos:
- Disponibilidade e acesso a alimentos adequados e saudáveis;
- Ações de educação, comunicação e informação;
- Promoção de modos de vida saudáveis em ambientes específicos;
- Vigilância Alimentar e Nutricional;
- Atenção integral à saúde do indivíduo com sobrepeso/obesidade na rede de saúde;
- Regulação e controle da qualidade e inocuidade de alimentos.
2) O que é a Campanha Brasil Saudável e Sustentável?
A campanha Brasil Saudável e Sustentável foi criada com o objetivo de promover a alimentação saudável e chamar a atenção para a diversidade da produção da agricultura familiar e as vantagens dos produtos orgânicos e agroecológicos.
Suas ações estão ancoradas em quatro objetivos específicos:
- Incentivar o consumo de alimentos saudáveis;
- Fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional nas Redes Públicas de Educação, Saúde Básica e Assistência Social;
- Promover parcerias entre o setor privado, público e organizações econômicas da agricultura familiar;
- Ampliar e qualificar os canais de comercialização da agricultura familiar e produção orgânica/agroecológica.
Como legado, a campanha pretende integrar os atores da cadeia de alimentos saudáveis, orgânicos e agroecológicos, promovendo hábitos de consumo de alimentos saudáveis, geração de renda, inclusão social e sustentabilidade.
Solicitação de material
1) Como solicito material sobre o tema Segurança Alimentar e Nutricional ao Ministério da Cidadania? (tanto para gestor/técnico quanto para usuário/beneficiário)
Para saber se há disponibilidade da publicação desejada, envie e-mail para sesan.institucional@cidadania.gov.br com os seguintes dados:
- Nome da publicação;
- Nome e natureza (se pública ou privada) da instituição solicitante;
- Quantidade de exemplares;
- Endereço completo para envio (incluindo CEP).