Perguntas Frequentes
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O que é o Brasil Fraterno – Comida no Prato?
O Brasil Fraterno - Comida no Prato é uma ação do Ministério da Cidadania para mobilizar doações de alimentos para entidades socioassistenciais, bancos de alimentos e outros equipamentos que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para reduzir perdas e desperdício de alimento e combater a fome.
Destacam-se ações para fortalecer, dar visibilidade e melhorar a gestão dos bancos de alimentos, por meio da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; modernizar o acesso ao benefício de isenção do ICMS concedido nas operações de doação de alimentos, garantindo mais segurança jurídica aos doadores e transparência; e conectar doadores, bancos de alimentos e entidades, para que a oferta de doações encontre a demanda por alimentos.
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O que é o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional?
O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional é aquele especificado no Programa Temático Orçamentário 5033, do Ministério da Cidadania, que inclui os Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (Bancos de Alimentos, Centrais da Agricultura Familiar, Cozinhas Comunitárias e Restaurantes Populares), as iniciativas para redução de Perdas e Desperdício de Alimentos (PDA), a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA), o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), o Programa de Alimenta Brasil e a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA). As operações de doação de alimentos nos programas abrangidos pela ação podem receber a isenção do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, com as alterações do Convênio ICMS nº 101, de 8 de julho de 2021.
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Como doar por meio do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional?
A empresa/pessoa física que pretende doar por meio do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional deve realizar cadastro junto ao Ministério da Cidadania por meio do sítio eletrônico www.gov.br/comidanoprato ou, em caso de indisponibilidade do sistema, por meio do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br, com preenchimento e envio de formulário padrão, disponível na Portaria nº 708, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Cidadania. Para confirmar o cadastro, será emitido um “Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”. Só então a empresa ou pessoa física estará habilitada/o a realizar doações no programa.
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O que é a Plataforma de Doações do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional?
A Plataforma de Doações é o sistema por meio do qual doadores e beneficiários podem se cadastrar para realizar ou receber doações de alimentos com isenção de ICMS. Doadores que não tenham interesse em solicitar a isenção do ICMS também poderão cadastrar seus donativos para fins de recebimento do “Selo de Reconhecimento” a doadores de alimentos.
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A isenção do ICMS é automática depois do cadastro e da habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional?
Previamente a cada evento de doação, a empresa/pessoa física deverá solicitar ao Ministério da Cidadania a emissão do “Certificado de Doação Eventual” (CDE), por meio do sítio eletrônico gov.br/comidanoprato ou, em caso de indisponibilidade do sistema, por meio do endereço eletrônico parcerias@cidadania.gov.br, com preenchimento e envio de formulário padrão, conforme Portaria nº 708, de 11 novembro de 2021, do Ministério da Cidadania.
Após cadastro da doação, o Ministério da Cidadania avaliará a proposta. Caso esteja coerente com as exigências para doação de alimentos com isenção de ICMS, esta será autorizada mediante envio do número de CDE ao doador. O número de CDE deverá ser inserido no documento fiscal referente à doação no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” e no campo “OBSERVAÇÕES”, onde deverá constar a expressão “Doação destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”. Em caso de mais de um documento fiscal correspondente ao evento de doação, estas informações deverão ser igualmente registradas.
Feita a doação das mercadorias, a entidade beneficiária deverá confirmar o recebimento e emitir uma "Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional", conforme Portaria nº 708, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Cidadania. Caso o recebedor esteja apenas redistribuindo os alimentos para outras entidades, aquela deverá apresentar ao Ministério da Cidadania a relação de entidades assistenciais beneficiadas e o número de pessoas atendidas, no modelo da Declaração citada.
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Como é o processo de prestação de contas das doações com isenção do ICMS?
Em até 120 dias após o ato da doação, o doador deverá apresentar ao Ministério da Cidadania a prestação de contas, contendo:
a) Cópia do(s) documento(s) fiscal(is) emitido(s); e
b) Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.
Os procedimentos e critérios de participação no Programa estão descritos no Manual Operacional de Doações para o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Pessoa física pode doar com isenção de ICMS?
Sim. Podem realizar doações com isenção de ICMS as pessoas físicas e jurídicas sobre cujas saídas de mercadoria ou prestação de serviço incidiria o referido tributo.
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O que pode ser doado com isenção de ICMS?
Podem ser doados alimentos:
• Perecíveis: Frutas e hortaliças, panificados, carnes e lácteos, refeições prontas;
• Não perecíveis: grãos e cereais, produtos embalados.
Não são aceitas doações de produtos fora do prazo de validade ou impróprios para consumo humano. Para verificação da coerência das informações prestadas, o Ministério da Cidadania verificará, por amostragem, o prazo de validade pelo código do produto.
A prestação de serviços de transporte para distribuição das mercadorias destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional também poderá receber isenção de ICMS.
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Quem pode receber as doações no Programa de Segurança Alimentar e Nutricional?
Entidades assistenciais e equipamentos públicos municipais, permitindo-se recebimento também por equipamentos estaduais ou privados, desde que atuem como intermediários das doações (por exemplo, bancos de alimentos) e comprovem a distribuição das doações às entidades assistenciais ou aos equipamentos públicos municipais.
No caso específico de doações intermediadas por bancos de alimentos, devem-se observar, quanto às entidades assistenciais e aos equipamentos públicos municipais beneficiários, os tipos de unidades especificados no § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020.
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Bancos de alimentos podem receber alimentos doados pelo Programa de Segurança Alimentar e Nutricional?
Os bancos de alimentos públicos ou privados, assim como outros equipamentos e entidades assistenciais, poderão atuar como intermediários da doação, desde que comprovem a distribuição das doações às entidades assistenciais ou aos equipamentos públicos municipais de que trata o Convênio ICMS nº 18 de 2003.
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Como ganhar o certificado de “Selo de Reconhecimento”?
O Selo de Reconhecimento será concedido aos doadores de alimentos cadastrados junto ao Ministério da Cidadania, por meio do sítio eletrônico www.gov.br/comidanoprato, que comprovarem a realização das doações a entidades assistenciais privadas ou equipamentos públicos, diretamente ou por meio de bancos de alimentos aderidos à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. Para comprovação das doações, serão considerados:
A emissão do “Certificado de Doação Eventual”, pelo Ministério da Cidadania, nos termos do Manual Operacional de Doações Destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, com prestação de contas aprovada; ou
Registro de doação realizado por meio do sítio eletrônico www.gov.br/comidanoprato com comprovação de realização da doação por meio de Declaração de Confirmação de Recebimento de Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no modelo estabelecido na Portaria nº 708, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Cidadania.
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Como o doador pode ganhar o “Selo Especial de Reconhecimento” (Ouro, Prata ou Bronze)?
O Selo Especial de Reconhecimento será concedido aos doadores de alimentos que receberam o Selo de Reconhecimento e que registrarem o maior valor de doações nos 12 meses anteriores ao mês da concessão. São as categorias do Selo Especial:
I – Ouro: doações acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – Prata: doações entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 999.999,99 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
III – Bronze: doações entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 499.999,99 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
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Não solicitei isenção de ICMS, mas realizei doações. Posso ganhar o “Selo de Reconhecimento” ou o “Selo Especial de Reconhecimento”?
Sim, desde que a doação tenha sido registrada no sítio eletrônico www.gov.br/comidanoprato, com comprovação de realização da doação por meio de Declaração de Confirmação de Recebimento de Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no modelo estabelecido na Portaria nº 708, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Cidadania.
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O que são os bancos de alimentos?
Os bancos de alimentos são estruturas físicas ou logísticas que captam ou recebem alimentos doados dos setores público e privado e os distribuem gratuitamente a instituições prestadoras de serviços de assistência social, de proteção e de defesa civil; instituições de ensino; unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes; penitenciárias, cadeias públicas e unidades de internação; estabelecimentos de saúde; e outras unidades de alimentação e de nutrição. São equipamentos que podem contar com uma infraestrutura de armazenagem e até processamento de alimentos, ou apenas com os meios logísticos para coletar doações e distribui-las em seguida, sem necessidade de armazená-las.
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O que é a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos – RBBA?
A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, instituída pelo Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020, reúne bancos de alimentos púbicos e privados com o objetivo de fortalecer uma atuação conjunta desses equipamentos visando reduzir perdas e desperdício de alimentos e promover o direito humano à alimentação adequada.
É papel da RBBA promover a troca de experiências, o fortalecimento e a qualificação dos bancos de alimentos; fomentar ações educativas destinadas à segurança alimentar e nutricional e ao fortalecimento institucional do banco de alimentos; estimular ações para a redução das perdas e do desperdício de alimentos no País; fomentar pesquisas relacionadas aos bancos de alimentos; estimular políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional que fortaleçam os bancos de alimentos; e articular e facilitar negociações estratégicas para a divulgação e a instituição de parcerias com os bancos de alimentos.
Não compete à RBBA realizar consultorias, autorizar ou credenciar profissional a oferecer qualquer tipo de serviço em seu nome. O trabalho de orientação aos bancos de alimentos e a participação do comitê gestor em palestras, eventos e seminários são voluntários, não remunerados e têm como objetivo disseminar a própria Rede e o trabalho dos participantes.
A RBBA não é entidade certificadora.
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Quais os benefícios de participar da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos?
Os bancos de alimentos aderidos à RBBA são pré-cadastrados para receber doações com isenção de ICMS, realizadas por doadores privados. Adicionalmente, o Ministério da Cidadania prioriza os membros na indicação de potenciais beneficiários de doações no âmbito de diversas mobilizações e iniciativas, como o Brasil Fraterno, além de garantir maior visibilidade às ações desenvolvidas pelos participantes. Os participantes poderão ter acesso a sistemas de apoio à gestão, participar de eventos e de capacitações, além de receber em primeira mão informações sobre assuntos de interesse para sua atuação. Estes equipamentos públicos, por sua vez, podem acessar recursos federais para modernização de sua estrutura.
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Como aderir à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos?
Para aderir à RBBA, os bancos de alimentos deverão observar o disposto na Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Cidadania, incluindo apresentação dos seguintes documentos:
I. ficha de identificação, conforme modelo disponível, assinada pelo responsável legal, demonstrando equipe mínima;
II. certificado de curso de boas práticas em serviços de alimentação do responsável técnico pela unidade, emitido pela vigilância sanitária ou pelo Sistema S ou registro no conselho de classe para técnico em nutrição, nutricionista ou engenharia de alimentos;
III. relatório anual de atividades referente ao exercício anterior;
IV. regimento interno do banco de alimentos, assinado pelo responsável técnico;
V. alvará sanitário; e
VI. manual de boas práticas, conforme modelo publicado pela Anvisa, aprovado pelo responsável técnico da entidade.
A solicitação de adesão poderá ser feita por meio de sistema ou, em caso de indisponibilidade deste, enviada ao e-mail cgep@cidadania.gov.br. A adesão tem validade de 5 anos, podendo ser renovada mediante envio dos documentos atualizados previstos nos itens I, II e IV supra.
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O banco de alimentos pode ter sua adesão à RBBA cancelada?
Sim. A adesão poderá ser cancelada, caso o banco de alimento não declare estar em funcionamento por mais de um ano ou não renove a sua adesão após 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Cidadania.
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O que fazer caso a adesão tenha sido cancelada?
Em caso de cancelamento da adesão, o banco de alimentos deverá apresentar um novo pedido de adesão, conforme dispõe a Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Cidadania. O pedido poderá ser feito a qualquer tempo após o cancelamento da adesão.
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O banco de alimentos aderido à RBBA recebe recursos do Governo Federal?
Depende. O Ministério da Cidadania apoia, por meio de publicação de editais de seleção pública, a modernização de bancos de alimentos públicos. Para estar habilitado a participar da seleção, é necessário que o banco de alimentos tenha aderido à RBBA.
Se o banco de alimentos for selecionado, será firmado convênio ou contrato de repasse com o gestor local (Prefeitura ou Governo do Estado) para transferência do recurso, nos termos da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
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Os bancos de alimentos aderidos à RBBA já são pré-cadastrados para receber doações com isenção de ICMS. Ainda assim, preciso fazer o cadastro na Plataforma de Doações?
Sim. No desenvolvimento das novas fases do sistema, toda a prestação de contas da isenção do ICMS será feita por meio da Plataforma de Doações. Isso significa, que o banco de alimentos e as entidades assistenciais poderão confirmar o recebimento da doação por meio eletrônico e não mais por e-mail. Por isso, é importante realizar o cadastro completo.
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O que é o Brasil Fraterno – Comida no Prato?