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PARQUES

Governo qualifica cinco Parques Nacionais no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)

A medida visa à promoção de parceria com o setor privado para viabilizar a prestação de serviços de apoio à visitação a partir da inclusão no Programa Nacional de Desestatização
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Publicado em 08/02/2022 19h08 Atualizado em 07/07/2023 17h08
Parque Nacional Restinga de Jurubatiba

Parque Nacional Restinga de Jurubatiba - Foto: ICMBio

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND) o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Rio de Janeiro; o Parque Nacional da Serra da Canastra e o Parque Nacional da Serra do Cipó, em Minas Gerais; o Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo; e a Floresta Nacional de Ipanema, em São Paulo. A iniciativa acolhe recomendação do Conselho do PPI.

A medida visa a promover a concessão das referidas Unidades de Conservação à iniciativa privada para a execução dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão.

A Secretária Especial da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia (SEPPI), Martha Seillier, afirma que a medida trará inúmeros benefícios para os visitantes, a economia local, além da preservação do meio ambiente.

“A parceria entre o setor público e a iniciativa privada nas concessões dos parques vai fomentar o turismo e promover o bem-estar da população que usufrui das belezas naturais. Para isso é preciso que haja um serviço de qualidade, cuidando de pontos importantes como a acessibilidade, sem deixar de se preocupar com a população local, além da conservação do meio ambiente”, afirmou Seillier. 

A estruturação das Unidades de Conservação para receber visitantes materializa importante vetor de desenvolvimento econômico para a região onde está inserida. Desse modo, a implementação dos projetos de concessão trará um aumento do fluxo turístico nacional e internacional, com consequente benefício para a região, incluindo a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, o aumento da arrecadação de impostos, a melhoria do diálogo com as comunidades do entorno e dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes.

Características das Unidades de Conservação qualificadas:

Parque Nacional Restinga de Jurubatiba (PNRJ) – É uma unidade de conservação federal criada em 29 de abril de 1998, e tem, atualmente, uma área de 14.867 hectares. Localiza-se na região norte do estado do Rio de Janeiro, abrangendo as planícies fluviais e marinha do litoral dos municípios de Quissamã, Carapebus e Macaé. Compreende uma faixa de orla marítima de 44 quilômetros de extensão, com cerca de 2 km de largura na extremidade oeste, ao lado da lagoa Cabiúnas, e 4,8 km de largura na extremidade leste (canal de Ubatuba). De sua área total, 62,38% estão situados no município de Quissamã.

Dentre seus atrativos estão a Lagoa de Jurubatiba (e trilha anexa), a Praia de Carapebus, a Lagoa Paulista, a Lagoa de Carapebus, a Trilha do Amarra-boi, a Lagoa da Bezerra, a Lagoa das Garças, a Lagoa Preta e Barrinha e a Estrada da Estivinha. Em relação a algumas atividades turísticas, é possível realizar caminhadas pelas trilhas, passear de caiaque pelas lagoas onde o banho é permitido (com autorização do Parque), realizar passeios em veículo tracionado no trecho entre o Centro de Visitantes e a Lagoa Preta (no município de Quissamã) e passeios de barco pelo Canal Campos - Macaé (canal histórico construído entre 1844 e 1861), no trecho entre as lagoas Paulista e Carapebus.

Parque Nacional da Serra da Canastra (PNSC) – Criado em 03 de abril de 1972, pelo Decreto n° 70.355/1972. Está localizado no sudoeste do estado de Minas Gerais, e possui uma área de 197.972 hectares, abrangendo os municípios de São Roque de Minas, Sacramento, Delfinópolis, São João Batista do Glória, Capitólio e Vargem Bonita.

As atrações do Parque incluem grandes paredões de rocha com inúmeras cachoeiras, atraindo praticantes de esportes de aventura e de turismo contemplativo. Os pontos mais procurados são a nascente histórica do rio São Francisco, a parte alta da Casca D'anta, primeira cachoeira do Rio São Francisco, com 186 metros de altura, na qual há piscinas naturais na parte superior, antes da queda, e um mirante. Um destaque para a Cachoeira dos Rolinhos, o Curral de Pedras (utilizado para conter o gado durante a pernoite dos tropeiros), a Garagem de Pedras – um antigo entreposto para os habitantes do Vão dos Cândidos que subiam a chapada a pé ou em “lombo de burro” para ter acesso à estrada que ligava (e ainda liga) São Roque de Minas ao Triângulo Mineiro.

Parque Nacional da Serra do Cipó – Localizado na região central do Estado de Minas Gerais, o Parque Nacional da Serra do Cipó, foi criado em setembro de 1984, nos municípios de Jaboticatubas, Santana do Riacho, Morro do Pilar e Itambé do Mato Dentro. Com uma área total de 33.800 hectares, o Parque tem como o principal objetivo preservar a enorme riqueza natural nativa da região, proporcionando a visitação de forma ordenada. Para somar mais proteção a toda esta riqueza natural, em 1990 foi criada a Área de Proteção Ambiental – APA Morro da Pedreira. A APA Morro da Pedreira circunda toda a área do Parque Nacional da Serra do Cipó e juntas protegem uma área de mais de 100.000 hectares com diversas espécies da flora e da fauna brasileiras ameaçadas de extinção, ambientes únicos e paisagens que enchem dos olhos daqueles que testemunham suas belezas.

Possui como atrativos banho em cachoeiras, piscinas naturais de águas cristalinas, trilhas nas quais é possível observar a grande diversidade da flora e da fauna, além de curiosas rochas pontiagudas presentes em toda a área. As duas principais atrações do parque são o Cânion das Bandeirinha, a doze quilômetros da sede e a Cachoeira da Farofa, a oito quilômetros.

Parque Nacional de Caparaó (PNC) – Criado pelo Decreto Federal nº 50.646, de 24/05/1961 e ampliado pelo Decreto Federal s/n, de 20/11/1997, possui área aproximada de 31.853,12 hectares. A região do entorno do PNC engloba nove municípios, sendo quatro em MG, que são Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó e Espera Feliz; e cinco no ES, que são Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Irupi e Iúna.

Os atrativos abertos e atividades oferecidas sustentam o grande aumento da demanda da visitação no Parque, que saltou de 28.933 visitas em 2011, para mais de 123 mil visitas em 2019. Estes valores representam o potencial turístico que a região apresenta diante das belezas naturais contidas no território do PNC e seu apelo cênico.

Floresta Nacional de Ipanema – Criada em 20 de maio de 1992 pelo Decreto Federal nº 530, é Unidade de Conservação Federal gerida pelo ICMBio, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.

Localizada a 120 km da cidade de São Paulo e abrangendo parte dos municípios de Iperó, Araçoiaba da Serra e Capela do Alto. A missão da FLONA de Ipanema é proteger, conservar e restaurar os remanescentes de vegetação nativa do domínio de Mata Atlântica, especialmente o Morro Araçoiaba e seus ambientes associados, seus atributos naturais, históricos e culturais, além de promover o manejo florestal, o uso público e ser referência em integração socioambiental, pesquisa e disseminação de conhecimentos.

A Unidade de Conservação também guarda testemunhos da história, com sítios arqueológicos anteriores à chegada dos colonizadores, que estão protegidos pela mata densa do Morro Araçoiaba, um fenômeno geológico, de formação vulcânica, com grande diversidade mineral, sendo a magnetita o minério predominante e utilizado para a fabricação de ferro na Real Fábrica de Ferro São João de Ipanema, criada por D. João VI, em 1810, mas conhecida desde o século XVI, quando a expedição de Afonso Sardinha e seu filho resultou na construção de duas forjas, em 1589, reconhecidas pela Associação Mundial de Produtores de Aço como a primeira tentativa de fabricação de ferro em solo americano.

A qualificação dessas Unidades de Conservação no âmbito do PPI, além de confirmar o caráter estratégico dos empreendimentos, confere tratamento prioritário aos projetos pelos agentes envolvidos na sua execução e controle, em todas as esferas do governo e possibilita, ainda, a ampla divulgação que amplia a competição nos processos licitatórios. Os próximos passos são a contratação dos estudos para avaliar a melhor alternativa para a concessão dos parques.

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