Composição
Publicado em
29/10/2025 15h53
Atualizado em
29/10/2025 16h06
O Fundo Rio Doce é gerido pelo Comitê do Rio Doce, nos termos do art. 26 do Decreto n. 12.412/2025 e da cláusula 31 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
A composição do Comitê do Rio Doce está definida no art. 27 do Decreto n. 12.412/2025, pela representação de um integrante dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil, que o presidirá;
II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
III - Secretaria-Geral da Presidência da República.
As designações foram feitas pelas portarias:
- Portaria n. 431, de 8 de abril de 2025
- Portaria de Pessoal SE/CC/PR n. 614, de 8 de setembro de 2025