Composição
Publicado em
18/08/2026 15h40
Atualizado em
19/08/2026 11h27
A composição do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce está definida no art. 32 do Decreto n. 12.412/2025, pela representação de um integrante dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda; e
III - Advocacia-Geral da União.
As designações foram feitas pelas portarias:
- Portaria de Pessoal SE/CC/PR n. 515, de 5 de agosto de 2025
- Portaria de Pessoal SE/CC/PR n. 41, de 20 de janeiro de 2026
- Portaria de Pessoal SE/CC/PR n. 546, de 10 de junho de 2026