Composição
Publicado em
07/11/2025 15h25
Atualizado em
07/11/2025 15h44
O FIIS é administrado pelo seu Comitê Gestor - CGFIIS, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.947/2024.
A composição do Comitê Gestor foi definida no art. 3º do Decreto nº 12.157/2024, com um representante dos seguintes órgãos e entidade:
I – Casa Civil da Presidência da República, que coordena o Comitê;
II – Ministério da Educação;
III - Ministério da Fazenda;
IV – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V – Ministério da Saúde; e
VI – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Os membros do Comitê foram designados por meio das Portarias CC/PR nº 195, 445 e 446, de 2025.