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Carta de Serviços

Info
Carta de Serviços

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, é quem julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, que regulamentou o inciso I e parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, compete às Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o julgamento, em última instância, de recursos referentes a processos do contencioso de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos.

Dessa forma, não compete ao CARF o julgamento de quaisquer recursos contra decisões prolatadas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em data igual ou superior a 3 de novembro de 2020, em relação a processos do contencioso de pequeno valor.

Os Recursos referentes a Processos Administrativos Fiscais tais como:

Recurso Voluntário;

Recurso Especial;

Agravos;

Embargos de Declaração e

Requerimentos

devem ser apresentados diretamente pelo e-Recurso, ou nas unidades da RECEITA FEDERAL, onde os processos estão localizados, ou ainda, por meio do e-CAC. O CARF não recebe esse tipo de demanda.

  ServiçosUsuárioRequisitosPrazo
1.Cópia Integral ou de peça processual do Processo Administrativo Fiscal

Formulário eletrônico

Responsável Legal, Representante Legal e PatronoAté 48 (quarenta e oito) horas da solicitação
2. Pedido de Vista dos Autos 

Formulário eletrônico

Responsável Legal, Representante Legal e Patrono 

72 (setenta e duas) horas

Obs: 48 (quarenta e oito) horas, para o que se encontra em pauta. 

3. Certidão de julgamento ou certidão de situação de Processo Administrativo Fiscal

atendimento.carf@economia.gov.br

Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.Até 10 dias úteis do recebimento da solicitação (desde que a ata da sessão tenha sido publicada e os autos se encontrem sob responsabilidade do CARF).
4. Solicitação de Juntada de Documento (protocolo de documento)

Atendimento presencial

Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.Até 40 minutos do recebimento da solicitação.
5. Pedido de AudiênciaResponsável Legal, Representante Legal e PatronoConforme disponibilidade do requisitado

6. Informações processuais

Acesse aqui o site CARF 

Informações de uso do app e-Processo

Sociedade em geral Imediato pelo sítio do CARF ou pelo e-Processo 
7. Protocolo de Memoriais
Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e patronoConstar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos

Reuniões síncronas: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. 

Reuniões assíncronas: Em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta. 

8. Pesquisa de Acórdão/Resolução - #

Acesse aqui - #

Sociedade em geral24 (Vinte e quatro) horas após a expedição do processo
9. Pesquisa de Jurisprudência

Acesse aqui - #

Sociedade em geral Imediato pelo site do CARF
10. Consulta à Pauta e Ata publicada - #

Acesse aqui - #

Sociedade em geral Imediato pelo site do CARF
11. Solicitação de Sustentação Oral para reunião Assíncrona (Plenário Virtual)Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e PatronoEm até 5 (cinco) dias após a publicação da pauta.
12. Solicitação de Sustentação Oral para reunião Síncrona - presencial, não presencial (videoconferência) ou híbrida

 

Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e PatronoEm até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior.
13. Solicitação de acompanhamento de julgamento (apenas para reunião Síncrona)Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e PatronoEm até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior.
14. Solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de JulgamentoPGFN, Representante Legal, Responsável Legal e Patrono

Requerimento para transferência do julgamento para outra sessão da mesma reunião síncrona, ou a retirada do recurso de pauta de reunião síncrona - antecedência mínima de quatro dias úteis do início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

Requerimento para exclusão de recurso da reunião assíncrona - até cinco dias após a publicação da pauta.

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