O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, é quem julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, que regulamentou o inciso I e parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, compete às Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o julgamento, em última instância, de recursos referentes a processos do contencioso de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Dessa forma, não compete ao CARF o julgamento de quaisquer recursos contra decisões prolatadas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em data igual ou superior a 3 de novembro de 2020, em relação a processos do contencioso de pequeno valor.
Os Recursos referentes a Processos Administrativos Fiscais tais como:
Recurso Voluntário;
Recurso Especial;
Agravos;
Embargos de Declaração e
Requerimentos
devem ser apresentados diretamente pelo e-Recurso, ou nas unidades da RECEITA FEDERAL, onde os processos estão localizados, ou ainda, por meio do e-CAC. O CARF não recebe esse tipo de demanda.
| Serviços | Usuário | Requisitos | Prazo |
| 1.Cópia Integral ou de peça processual do Processo Administrativo Fiscal | Responsável Legal, Representante Legal e Patrono | Até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação | |
| 2. Pedido de Vista dos Autos | Responsável Legal, Representante Legal e Patrono | 72 (setenta e duas) horas Obs: 48 (quarenta e oito) horas, para o que se encontra em pauta. | |
| 3. Certidão de julgamento ou certidão de situação de Processo Administrativo Fiscal atendimento.carf@economia.gov.br | Responsável Legal, Representante Legal e Patrono. | Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos. | Até 10 dias úteis do recebimento da solicitação (desde que a ata da sessão tenha sido publicada e os autos se encontrem sob responsabilidade do CARF). |
| 4. Solicitação de Juntada de Documento (protocolo de documento) Atendimento presencial | Responsável Legal, Representante Legal e Patrono. | Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos. | Até 40 minutos do recebimento da solicitação. |
| 5. Pedido de Audiência | Responsável Legal, Representante Legal e Patrono | Conforme disponibilidade do requisitado | |
| Sociedade em geral | Imediato pelo sítio do CARF ou pelo e-Processo | ||
| 7. Protocolo de Memoriais | Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e patrono | Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos | Reuniões síncronas: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Reuniões assíncronas: Em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta. |
| 8. Pesquisa de Acórdão/Resolução - # Acesse aqui - # | Sociedade em geral | 24 (Vinte e quatro) horas após a expedição do processo | |
| 9. Pesquisa de Jurisprudência Acesse aqui - # | Sociedade em geral | Imediato pelo site do CARF | |
| 10. Consulta à Pauta e Ata publicada - # Acesse aqui - # | Sociedade em geral | Imediato pelo site do CARF | |
| 11. Solicitação de Sustentação Oral para reunião Assíncrona (Plenário Virtual) | Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono | Em até 5 (cinco) dias após a publicação da pauta. | |
| 12. Solicitação de Sustentação Oral para reunião Síncrona - presencial, não presencial (videoconferência) ou híbrida
| Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono | Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior. | |
| 13. Solicitação de acompanhamento de julgamento (apenas para reunião Síncrona) | Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono | Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior. | |
| 14. Solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento | PGFN, Representante Legal, Responsável Legal e Patrono | Requerimento para transferência do julgamento para outra sessão da mesma reunião síncrona, ou a retirada do recurso de pauta de reunião síncrona - antecedência mínima de quatro dias úteis do início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Requerimento para exclusão de recurso da reunião assíncrona - até cinco dias após a publicação da pauta. |