ITR
Súmula CARF nº 23:
A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Precedentes:
Acórdão nº 301-29487, de 10/11/2000 Acórdão nº 301-30585, de 20/03/2003 Acórdão nº 302-35499, de 15/04/2003 Acórdão nº 302-35740, de 15/08/2003 Acórdão nº 303-30903, de 10/09/2003
Súmula CARF nº 41:
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Precedentes:
Acórdão nº 301-34624, de 10/07/2008 Acórdão nº 301-34747, de 11/09/2008 Acórdão nº 303-33607, de 18/10/2006 Acórdão nº 303-35422, de 19/06/2008 Acórdão nº 301-34680, de 13/08/2008 Acórdão nº 301-33218, de 20/09/2006 Acórdão nº 301-32390, de 08/12/2005 Acórdão nº 302-37944, de 24/08/2006 Acórdão nº 302-38480, de 28/02/2007 Acórdão nº 302-39723, de 13/08/2008 Acórdão nº 302-39650, de 09/07/2008 Acórdão nº 302-39144, de 07/11/2007 Acórdão nº 302-40046, de 10/12/2008 Acórdão nº 302-40049, de 10/12/2008 Acórdão nº 303-35538, de 13/08/2008 Acórdão nº 3021-00.88, de 20/05/2009 Acórdão nº 3201-00.088, de 20/05/2009
Súmula CARF nº 45:
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas.
Acórdãos Precedentes:
Acórdão nº 301-33691, de 28/02/2007 Acórdão nº 301-34105, de 17/10/2007 Acórdão nº 302-39932, de 12/11/2008 Acórdão nº 302-38594, de 25/04/2007 Acórdão nº 303-35854, de 10/12/2008
Súmula CARF nº 70:
É imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, c, da Constituição, que se encontra arrendado, desde que a receita assim obtida seja aplicada nas atividades essenciais da entidade. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Precedentes:
Acórdão nº CSRF/9202-00.873, de 11/05/2010 Acórdão nº CSRF/9202-00.876, de 11/05/2010 Acórdão nº 302-39.379, de 24/04/2008 Acórdão nº 303-34.001, de 24/01/2007 Acórdão nº 303-33.518, de 20/09/2006
Súmula CARF nº 122:
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Acórdãos Precedentes:
2202-003.723, de 14/03/2017; 2202-004.015, de 04/07/2017; 9202-004.613, de 25/11/2016; 9202-005.355, de 30/03/2017; 9202-006.043, de 28/09/2017.
Súmula CARF nº 215
Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024
A entrega intempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), antes de iniciado o procedimento fiscal, enseja o lançamento da multa por atraso calculada apenas com base no imposto apurado pelo sujeito passivo na DITR, ainda que sobrevenha lançamento de ofício. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 1.785, de 19/06/2026, DOU de 22/06/2026).
Acórdãos Precedentes: 9202-006.047; 9202-007.253; 9202-008.642; 9202-009.183; 9202-011.007.
SÚMULA CARF Nº 220
Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 20/08/2025 – vigência em 27/08/2025
Na vigência da Lei nº 4.771/1965, a área declarada a título de reserva legal somente pode ser excluída da área tributável, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), se a averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, for efetuada em data anterior à da ocorrência do fato gerador. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 1.785, de 19/06/2026, DOU de 22/06/2026).
Acórdãos Precedentes: 9202-008.482, 9202-009.554, 9202-010.671, 9202-011.493.