O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Realização de solicitação de sustentação oral em reunião síncrona pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos), na forma presencial, por videoconferência, vídeo gravado ou vídeo gravado com acompanhamento, com antecedência mínima 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
A reunião síncrona pode ser presencial, não presencial (videoconferência) ou híbrida.
Canais de acesso:
- Portal e-CAC, no caso do sujeito passivo, por meio de procuração eletrônica.
- Sistema e-processo na Intranet, no caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
- Se houver problema para acessar o e-CAC, é possível solicitar sua participação pelo formulário alternativo disponível nesta página. Essa opção é temporária e deve ser usada apenas nesse caso.
A sustentação oral para as sessões síncronas poderá ser:
- Presencial, na sessão presencial ou híbrida;
- Em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar;
- Por meio de postagem de vídeo ou áudio, limitado a quinze minutos, exceto nos embargos de declaração, em que o limite será de dez minutos.
Requisitos para obter o serviço:Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração eletrônica nos autos.
Prazo para solicitação:
Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal, patrono, possuidores de procuração eletrônica.
Requisitos necessários para o solicitante: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Sustentação Oral
Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de sustentação oral, acompanhamento de julgamento ou envio de memoriais.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar Sustentação Oral
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoaté o dia útil anterior ao dia em que o processo foi pautado.
- Regularizar a procuração eletrônica para atuar no processo.
- Verificar a modalidade da reunião na pauta publicada
- O responsável pela realização da sustentação oral ou pelo acompanhamento do julgamento deve ser informado no formulário e esses dados constarão da ata de julgamento.
- A ausência de agendamento da participação, no prazo previsto (em até 2 dias úteis antes do início da reunião), poderá implicar a antecipação do julgamento de recurso para sessão anterior àquela em que o processo tenha sido pautado ou a postergação para sessão subsequente.
- Nas sessões presenciais ou híbridas o patrono poderá requerer a sustentação oral em plenário, desde que previamente ao início do julgamento, inclusive no caso de antecipação de julgamento.
- No e-CAC, quando utilizada a sustentação oral por meio da postagem de vídeo ou áudio, será possível utilizar o mesmo arquivo para mais de um processo, cabendo ao interessado selecionar os números dos demais processos de interesse, por meio da funcionalidade "Lista de Processos", disponível na tela de envio da solicitação.
- A realização de sustentação oral por pessoa diversa da que enviou o arquivo de sustentação oral está condicionada à juntada aos autos da procuração que outorgou poderes ao patrono, via funcionalidade "Solicitar Juntada de Documentos" do sistema e-Processo, ressalvada a hipótese disposta no art. 5°, §1°, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.
- O link específico para participação por videoconferência será disponibilizado via e-CAC até um dia antes do início da reunião.
- A participação pelo link, pelo sujeito passivo ou representante legal, do seu respectivo processo, cessará com a conclusão do julgamento do recurso.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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