Solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento junto ao CARF
Descrição: Pedido de retirada de pauta ou transferência de data de julgamento.
Usuário: PGFN, Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.
Canais de acesso: Por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site gov.br
Requisitos para obter o serviço: Sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração e motivo justificado.
Prazo: Reunião síncrona (Presencial ou Videoconferência): 4 dias úteis do início da reunião mensal de julgamento
Reunião assíncrona ( Plenário Virtual):5 dias após a publicação da pauta
Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento.
Observação: Outras informações sobre o prazo estão no Regimento Interno do CARF.